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AGT arrecada mais 43 mil milhões de kwanzas com IP

Cláudio Gomes
22/2/2021
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Foto:
DR

A Administração Geral Tributária (AGT) arrecadou, em 2020, 43,9 mil milhões de kwanzas de Imposto Predial, representando um crescimento de 6,0% em relação ao resultado do período homologo.

De acordo o Jornal de Angola, que cita dados de um relatório de balanço do Imposto Predial (IP), em 2019, AGT arrecadou valores avaliados em 41,2 mil milhões de kwanzas do referido imposto.

Os dados apontam, segundo referencia o jornal diário nacional público, uma receita do Imposto Predial sobre a Renda, na ordem dos 33,9 mil milhões de kwanzas, tendo o Imposto Predial sobre o Património situado em 99 mil milhões.

Assim, conforme salienta a AGT, o crescimento do Imposto Predial (IP) em 2020, face a 2019, deve-se ao bom desempenho do Imposto de Renda, que cresceu 12,5 por cento e o Imposto Predial sobre o Património, por sua vez decresceu 10,2 por cento face a 2019.

Entretanto, esclarece, a receita arrecadada, à luz do Imposto Predial em 2020, esteve 17% abaixo do Orçamento Geral do Estado (OGE) Revisto de 2020. A performance verificada deve-se ao desempenho das duas componentes do Imposto Predial, Renda e Património.

Quanto a evolução mensal deste imposto, as autoridades informam que a receita do tributo teve a sua maior arrecadação em Janeiro, atingindo 76 mil milhões de kwanzas, 12% superior ao período homólogo de 2019.

Neste sentido, em 2020, o valor médio do Imposto Predial sobre a Renda foi de 28 mil milhões de kwanzas, tendo registado o seu valor máximo em Dezembro

Em relação a quantidade de contribuintes que pagaram o Imposto Predial sobre Património no ano de 2020, os dados compilados pela AGT, disponíveis no relatório de balanço do IP, revelam que é inferior em 218% face à quantidade registada em 2019. Para o Imposto de Renda observou-se, no entanto, no mesmo ano, uma diminuição de 12,5%, face a igual período de 2012.

Apesar da redução do número de contribuintes que pagaram o Imposto Predial em 2020, explica o Jornal de Angola, houve novos contribuintes que pagaram pela primeira vez, ou seja, muitos dos que já têm pago o tributo, não pagaram, e outros que não pagavam passaram a pagar.

Quanto ao Imposto Predial sobre a Renda o fenómeno é idêntico, contudo, não podemos aferir se os que deixaram de pagar deveriam continuar a pagar, pois, a Administração Geral Tributária não possui, ainda, um sistema que regista os contratos de renda.