3
1
PATROCINADO

AGT vai multar empresas que emitirem facturas desajustadas

Cláudio Gomes
11/1/2021
1
2
Foto:
DR

A multa é de 1,0% do valor total de facturas impressas em blocos com 2020 como ano de referência, segundo informação avançada recentemente pela Administração Geral Tributária (AGT).

De acordo com o Jornal de Angola, que cita o chefe de Departamento de Normas e Procedimentos da Direcção do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, Michel Francisco, as empresas tendem a utilizar o remanescente dos blocos de facturas impressos no ano anterior, mesmo à luz das opções contratuais estabelecidas com as gráficas e tipografias certificadas pela Administração Geral Tributária (AGT), que pendem sobre as encomendas maioritárias e mais significativas para os negócios.

"Dificilmente, as empresas conseguem utilizar todas as facturas referentes ao ano anterior, porque as gráficas aceitam apenas contratos com um maior número de impressões”, lembrou.

Segundo Michel Francisco, a obrigatoriedade do uso de facturas com ano actualizado consta no "Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes”, que prevê que, tanto as emitidas em sistemas informáticos de facturação, quanto por gráficas ou tipografias certificadas, devem fazer referência ao ano de emissão actual, neste caso, 2021.

Por isso, escreve o único diário nacional, o chefe de Departamento alertou a que, aquelas empresas que ainda tiverem facturas com a data de 2020, deixem de as utilizar, porque não terão relevância fiscal à luz do "Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes”, onde se prevêem multas de 1,0% do valor para os que não cumprirem esse requisito, além de outras sanções relacionadas à não consideração dessas facturas para efeitos fiscais, não tendo aceitação a nível do IVA e do Imposto Industrial para a emissão de custos.

O chefe de Departamento de Normas e Procedimentos da Direcção do Imposto Sobre o Valor Acrescentado da Agência Geral Tributária (AGT) alerta, neste sentido, que qualquer factura que seja emitida desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano em curso, deve ter 2021 como ano de referência, e não 2020, por ter perdido o prazo de validade de utilização.