De acordo com a Agência Angolana de Notícias (ANGOP), as empresas que não acatarem a orientação da Administração Geral Tributária (AGT) serão alvos de penalizações que vão de sete a 15% do valor transaccionado, tão logo esgotar o prazo de cinco dias após transmissão de bens e serviços.
Desde as primeiras horas da terça-feira, 1 de Outubro, o IVA passou a constar das facturas das mais de mil e 884 empresas que aderiram a este novo imposto do sistema fiscal angolano, com uma taxa de 14% – a mais baixa da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) – e da média da referida região.
Devido à complexidade da aplicação deste novo imposto, a ANGOP escreve que alguns armazéns e superfícies comerciais em Luanda estiveram encerrados nas primeiras horas, para actualizações do sistema de processamento de facturas.
O artigo 21 do código do IVA refere, deste modo, que devem cativar o referido imposto as sociedades investidoras petrolíferas, Estado, Banco Central, bancos comerciais, seguradoras e resseguradoras e as operadoras de telecomunicações.
Porém, por outro lado, ainda com base no código do IVA, não estão sujeitas a cobrança os produtos como medicamentos, livros, transportes colectivos de passageiros, arrendamento para fins habitacionais, combustíveis e produtos derivados de petróleo.