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ANIESA aplica coima de 800 milhões de Kwanzas à empresa Miguel & Filhos, Ltda por oito infracções

Mariano Quissola
1/2/2023
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Foto:
DR

A empresa multada está avaliada em oito milhões de kwanzas, emprega 50 trabalhadores e dedica-se a exploração de madeira.

A empresa madeireira Miguel & Filhos, Ltda, sedeada no município de Menongue, província do Cuando Cubango, foi multada em 800 milhões de Kwanzas, por oito infracções, pela Autoridade Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).

As infracções imputadas à firma, vocacionada na exploração e comercialização de madeira, constam de um mandado assinado pelo inspector geral da ANIESA, Diógenes de Oliveira, a que tivemos acesso. A empresa tem até o dia 3 de Fevereiro para pagar a coima de 800 milhões de Kwanzas, na Conta Única do Tesouro.

“Em virtude da Acção Inspectiva realizada à empresa citada, no dia 12/01/2023, no qual lavrou-se o Registo de Visita N.º 001.1/ANIESA/023, tendo-se constatado as seguintes infracções: Falta de licença para exploração da madeira; não foi presente o plano de gestão de resíduos; falta de factura de aquisição das madeiras; falta dos croquis para exploração da madeira; falta da licença ambiental de instalação; falta de licença ambiental de operação; falta das facturas de aquisição; falta do plano de gestão de resíduos”, lê-se no Mandado.

O Mandado, datado de 16 de Janeiro de 2023, determina que “por força do n.º 1 do art.º 4.º plasmado no Decreto Presidencial n.º 268/20 de 16 de Outubro, que versa sobre prazo e forma de pagamento das coimas e taxas de cobradas pela ANIESA e pelos serviços inspectivos municipais, devem ser pagas no período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da notificação da aplicação da medida sancionatória, nos termos da Lei”.  

No entanto, inconformado com a medida, o presidente da Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango, Miguel Tchovo, à quem o seu filiado recorreu para intervir no processo, considera a decisão da ANIESA ‘arbitrária e fora do seu âmbito de acção’.

“A actividade florestal é regida pela Lei n.º 6/2017, e nesta lei estão tipificadas as infracções e respectivas multas. A actividade florestal no Cuando Cubango é desenvolvida sob a égide do IDF, entidade com competência legal para resolver todos problemas que  surgem no decorrer da actividade”, argumenta o líder associativo.

Miguel Tchovo acrescenta que em toda a província “não há nenhuma empresa com esse potencial de lucro, se tivermos em conta que a província nunca beneficiou do PIIM”.

“A equipa que está a aplicar essas multas só está arranjar problemas para as Autoridades Locais que se debatem com a falta de empregos para controlar a juventude. Penso que só estão interessados nos 40% para eles”, acusa, Miguel Tchovo.

O presidente da Associação lamenta o facto de o investimento da empresa rondar à volta de oito milhões Kz e o lucro da venda da madeira sería um 1/4 do investimento. Entretanto, a multa de 800 milhões Kwanzas deve ser paga até a próxima sexta-feira, 3.

Em desenvolvimento.