A medida foi anunciada ontem, terça-feira 30 de Março, pelo governador do BNA, no final da terceira reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros.
Na ocasião, José de Lima Massano informou, em declarações à imprensa, que a alteração é definida pela estabilidade da moeda nacional e da taxa de câmbio, que deixou de ser administrativa.
Segundo indicou o gestor do banco central angolano, a medida enquadra-se também no quadro da redução da burocracia, sendo que, doravante, só carecerá de autorização do BNA caso se necessite mais que os 250 mil dólares estabelecidos.
José de Lima Massano explicou que em estrito respeito às medidas de combate à corrupção, ao terrorismo e ao branqueamento de capitais, impõe-se a prova da capacidade financeira do requerente.
Deixa de haver limite nas transferências por motivos de saúde, ensino e para a importação e exportação de mercadorias, acrescentou, por outro lado, o governador do Banco Nacional de Angola, salientando ainda que a sessão da ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, de ontem, terça-feira, decidiu também pela simplificação das operações cambiais das empresas do sector petrolífero e de importação e exportação de mercadorias, visando simplificar os termos e assegurar ambiente de negócios mais favorável.