O Banco Nacional de Angola (BNA) havia estabelecido o dia 22 de Novembro como o limite do prazo para o cumprimento do procedimento em referência, o que não aconteceu, de acordo com uma publicação feita hoje pela Angop.
No entanto, em resposta ao pedido do Conselho de Administração do BE, o Banco Central decidiu atender o pedido, tendo estendido o prazo para até ao dia 7 de Dezembro do ano em curso.
Segundo a agência nacional de notícias, a informação foi avançada ontem, terça-feira, 30, pelo vice-governador do BNA, Rui Minguêns, em conferência de imprensa, após a reunião do Comité de Política Monetária.
Entre outros requisitos a cumprir, o BNA espera que o documento incorpore o total de perdas no capital social do Banco, nos termos do artigo 243º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, para se “salvar” o banco.
De acordo com a Angop, o BNA terá deliberado, a 29 de Outubro, acções correctivas para salvar o Banco Económico, das quais deliberou medidas como o aumento do seu capital social no valor mínimo de um bilião, cem mil milhões de Kwanzas, por via da reestruturação do empréstimo subordinado do Novo Banco (de Portugal), considerando a conversão parcial deste empréstimo, em acções desta instituição.
No entender do BNA, a deliberação citada visava assegurar a sua capitalização e tornar o banco mais sólido, seguro e sustentável, para a salvaguarda dos interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.
Assim sendo, o capital social mínimo definido será adquirido com base em subscrição do remanescente em Títulos de Participação Perpétuos, com opção de reembolso anual, por iniciativa do emitente do Banco Económico, a partir do 10º ano da sua emissão.