3
1
PATROCINADO

BNA altera regras de entrada e saída de moedas

Ladislau Neves Francisco
10/3/2022
1
2
Foto:
DR

O normativo que entra em vigor no dia 3 de Abril de 2022, define novas regras para entrada e saída de moeda nacional e estrangeira.

O Aviso n.º 06/2022, publicado a 3 de Março, define entre outras questões que as pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, que transportam à entrada no país moeda nacional ou estrangeira em valor total igual ou superior ao equivalente a 10 mil dólares americanos, devem declarar esses valores à entrada através do preenchimento de um formulário de declaração disponibilizado pelos serviços aduaneiros.

Bem como que as pessoas singulares residentes cambiais podem transportar à saída do país moeda nacional e/ou estrangeira até ao valor total equivalente a 10 mil dólares americanos, com a excepção aos menores de 18 anos que viajam não acompanhadas, que não podem transportar à saída do país moeda nacional ou estrangeira mais de 1000 dólares.

Além destas, o normativo recentemente publicado, dá ainda conta de que as pessoas singulares não residentes cambiais podem transportar à saída do país moeda estrangeira em valor igual à moeda com a qual entraram no país, e reforça que as autoridades fronteiriças, no âmbito das suas competências, podem condicionar a saída de moeda nacional ou estrangeira, independentemente de os valores cumprirem os limites regulamentados, sempre que sobre o viajante que transporta a moeda recaia suspeita de qualquer ilícito criminal, nos termos da legislação em vigor.