As sanções resultaram na arrecadação de 421,6 milhões de kwanzas (800 mil dólares), segundo informação disponibilizada na página electrónica da instituição.
As penas foram aplicadas por intermédio do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro, no âmbito do acompanhamento das actividades das instituições financeiras no período de Julho a Dezembro, tendo sido igualmente aplicadas 12 admoestações registadas.
Segundo o portal de notícias Macauhub, no que se refere às instituições bancárias foram aplicadas 50 sanções pecuniárias, correspondente a 288,1 milhões de kwanzas e cinco admoestações registadas.
Entre as infracções praticadas pelos bancos comerciais, refere o portal, relativamente à matéria cambial, destacam-se incumprimento do reporte das operações cambiais de importação de mercadorias, incumprimento do reporte das operações cambias executadas em moeda estrangeira, incumprimento das normas e procedimentos de operações cambiais e incumprimento do limite de liquidez.
Já no que diz respeito à matéria prudencial, destacam-se os incumprimento das normas de registo das redes de agências e dependências, dos prazos de reportes periódicos, das normas sobre o registo especial dos órgãos sociais, das normas sobre o combate ao branqueamento de capitais, governação corporativa e sistemas de controlos internos e o incumprimento do reporte estatístico sobre fraudes.
Assim sendo, quanto à conduta financeira, os bancos falharam no cumprimento do reporte sobre o questionário de auto avaliação, do reporte estatístico de reclamações, da execução de transferência bancária em moeda estrangeira, das normas sobre o combate ao branqueamento de capitais e na execução de transferência bancária em moeda nacional.
Por sua vez, às instituições não bancárias foram-lhes aplicadas 108 sanções pecuniárias, correspondentes a 133,4 milhões de kwanzas e sete admoestações registadas.
As mesmas violaram os prazos para a realização dos reportes sobre as regras e procedimentos das normas cambiais, das operações de remessas de valores, publicação do Relatório e Contas, dos balancetes trimestrais, das normas sobre regras e procedimentos da sua actividade, das normas sobre a adequação do capital social mínimo, sobre o montante de créditos concedidos, dos prazos de reportes periódicos e o reporte sobre taxas.