O Banco Nacional de Angola (BNA) procedeu até ao dia 26 de Junho do ano em curso, 107 operações de compra de Obrigações do Tesouro na plataforma de negociação da Bodiva, referente a compra de títulos à 64 empresas, tendo desembolsado para o efeito um total de 71,3 mil milhões de Kwanzas, dos 100 mil milhões disponíveis, no quadro de um programa para a compra de Obrigações do Tesouro na posse de empresas nacionais.
Em comunicado, publicado hoje na sua página de Internet, o banco central informa que a tramitação dos processos das entidades visadas ocorreram junto dos bancos comerciais que, nesta operação em particular, envolveu um total de 13 entidades bancárias.
O BAI, com um total de 24,8 mil milhões de Kwanzas, procedeu a maior operação de desembolso que serviu para a compra de dívida a 14 empresas nacionais, visadas no presente processo. Seguiu-se o BFA que, ao desembolsar valores acima dos 15,7 mil milhões de Kwanzas, beneficiou 12 firmas nacionais, com problemas de liquidez.
No período em referência, os bancos Banco Keve (BRK), Crédito do Sul (BCS) constam igualmente da listados que mais valores desembolsaram (6,1 mil milhões e 5,3 mil milhões de Kwanzas, respectivamente), mas em contraste foram também dos que menos empresas beneficiaram, sendo que este número atingiu um total de duas para cada entidade.
O banco público, BPC, desembolsou para a mesma operação valores acima de 1,3 mil milhões de kwanzas, tendo com isso conseguido beneficiar seis empresas. Já o banco Atlântico Angola (ATL) conseguiu aliviar o problema de liquidez de nove empresas nacionais, mas para, isso, teve de desembolsar montantes na ordem dos 2,5 mil milhões de Kwanzas.
Vale recordar que as operações em causa decorrem ao abrigo dos Instrutivos nº 06 e nº 09 de 2020, do BNA, através dos quais foi disponibilizada uma linha de 100 mil milhões de kwanzas para a compra de Obrigações do Tesouro (OT) na posse de pequenas e médias empresas (PME’s) que desejem transformar estes títulos em liquidez.
O banco central decidiu implementar estas medidas, aquando do surto da Covid-19, “para permitir que pequenas e médias empresas possam transformar determinadas Obrigações do Tesouro nos seus balanços em liquidez imediata, facilitando assim a sua gestão de tesouraria durante este período de menor actividade”.
O programa aplica-se à compra de OT não reajustáveis e vigora por 90 dias após a publicação do Instrutivo, ou até estar esgotado o plafond disponível, mas o BNA “pode prorrogar o prazo de utilização, caso exista justificação para tal”.
O Instrutivo explica ainda que os títulos elegíveis para compra devem ter como anos de emissão 2019 ou 2020 e maturidade residual até quatro anos, e que não tenham sido dadas em garantia de um crédito concedido por um banco comercial. O montante máximo por empresa é de mil milhões de kwanzas, segundo o BNA.