o Instrutivo n.º 06/2022 do BNA trata das operações cambiais e define os Limites de Venda de Moeda Estrangeira Aplicáveis às Sociedades Prestadoras do Serviço de Pagamentos e Casas de Câmbio.
O normativo define que as remessas de valores de Angola para o exterior estão limitadas a cinco mil dólares ou o equivalente noutra moeda estrangeira, por mês, por ordenador. Sendo que, a venda de moeda fica sujeita ao mesmo limite por viajante residente cambial maior de 18 anos, por mês, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregado num cartão pré-pago.
O Banco central resolve assim uma questão que já se arrastava há algum tempo e permite que as casas de câmbio e de remessa possam voltar ao activo.