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BNA ‘dispensa’ licenciamento prévio para pagamentos ao estrangeiro

António Nogueira
14/4/2020
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Foto:
DR

Os pagamentos em causa passam doravante a ser efectuados nos bancos comerciais, ao contrário do BNA como ocorria anteriormente.

O Banco Nacional de Angola (BNA) dispensou de qualquer procedimento de licenciamento prévio os pagamentos de serviços ao estrangeiro, abrangidos pelo Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril, informou a instituição, em comunicado, divulgado na sua página oficial na Internet.

O banco central reitera que este tipo de pagamentos, que anteriormente passavam pelos seus balcões, ao abrigo dos Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão, devem doravante ser tratados junto dos bancos comerciais.

Mas lembra, no entanto, que as operações em causa devem decorrer de acordo aos procedimentos estabelecidos no Aviso n.º 2/2020, de 17 de Janeiro, que determina as Regras e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Correntes por Pessoas Colectivas.

Desse modo, segundo a instituição, o licenciamento prévio para os pagamentos de serviços ao estrangeiro fica dispensado quer pelo Ministério da Economia e Planeamento, quer pelo BNA, nos termos de contratos abrangidos pela legislação acima mencionada.

O decreto presidencial n.º28/20, de 9 de Abril, aprova as medidas imediatas de alívio dos efeitos económicos e financeiros negativos provocados pela pandemia da Covid-19 e revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, entre as quais o decreto presidencial n.º 273/11 de 27 de Outubro que aprova o Regulamento sobre a Contratação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão.