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Prorrogado prazo para transferência de serviços de Investimento em Valores Mobiliários

Redacção_E&M
8/12/2022
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Foto:
DR

O Banco Nacional de Angola (BNA) prorrogou para 31 de Dezembro de 2023, o prazo de transferência de serviços de Investimentos em Valores Mobiliários dos bancos para as correctoras.

O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) deliberou, esta semana, o cronograma de transição dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, desenvolvidos pelos bancos para as Sociedades Distribuidoras ou Corretoras de Valores Mobiliários (SDVM/SCVM), de acordo com uma nota do BNA, consultada, hoje, quinta-feira, 8, pela Economia & Mercado.

A medida resulta da proximidade do período anteriormente definido, 31 de Dezembro de 2022, e da necessidade de garantir que a transferência dos serviços e actividades de investimento dos bancos para as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM) seja efectuada de forma a permitir a continuidade e o funcionamento regular do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.

A transição dessa actividade obedece diferentes períodos, sendo o primeiro estabelecido até 31 de Março de 2023 definido para a adequação da infra-estrutura de mercado e de toda a regulação, que garanta as condições para a transferência dos serviços e actividades de investimento.

A transferência da totalidade dos valores mobiliários de natureza corporativa (acções e obrigações) decorrerá de 1 de Abril a 30 de Junho de 2023, sendo que a cessação do estabelecimento de novos contractos de intermediação financeira e da recepção, transmissão e execução de ordens relativas a valores mobiliários de natureza corporativa, por parte dos bancos,  será feita a partir de 1 de Julho de 2023.

No entanto, a partir dede 1 de Julho do ano em referência, até 31 de Dezembro de 2023 será realizada a transferência dos títulos de dívida pública (da carteira de clientes e da carteira própria disponíveis para a negociação), com excepção dos títulos da carteira própria que sejam mantidos até à maturidade.

Excepções

No entanto, lê-se na nota, os bancos poderão, até 31 de Dezembro de 2025, desenvolver alguns serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, nomeadamente, o registo e o depósito de valores mobiliários e instrumentos derivados (custódia) de investidores não residentes cambiais, mediante solicitação de averbamento ao registo, efectuado junto da CMC, até 31 de Dezembro de 2023.

De salientar que independentemente dos termos e condições acima referidos, os bancos, além de exercerem a função de depositárias, poderão efectuar a comercialização de unidades de participação de organismos de investimento colectivo.