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Cesta básica livre de tributação

Angela Canganjo
19/10/2018
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Foto:
DR

A importação de produtos que compõem a cesta básica, bem como de equipamentos hospitalares, estará livre de tributação quando entrar em vigor a nova pauta aduaneira "versão 2017" no próximo dia nove.

A informação foi reafirmada hoje pelo chefe do departamento de serviços aduaneiros da sétima região tributária, Siro Pereira, numa palestra que abordou as vantagens e desvantagens da nova pauta “versão 2017”.

Sustentou que a isenção de taxa nos produtos da cesta básica deve-se ao facto do País ainda estar limitado em termos de capacidade da produção que visa atender a demanda nacional.

Quando questionado sobre a possibilidade desta província importar medicamentos através do município do Luau, tendo em conta a abertura da fronteira com as Repúblicas Democrática do Congo e da Zâmbia, disse ser impossível pelo facto da delegação aduaneira daquele município não dispor de laboratórios para o devido tratamento.

A lista de produtos proibidos de importação, segundo responsável, constam pneus usados, substâncias químicas e no sentido contrário proíbe-se a exportação de mercadorias ligadas à fauna e flora, como a madeira em touros, a planta Welwitschia Mirabilis e a Palanca Negra Gigante.

O responsável apontou que na “versão 2017” a taxa mais alta é de 90 porcento, onde figuram produtos como a água mineral, cervejas, cigarros, uísques, tendo em conta que o país já produz e a tributação mais baixa está fixada em dois por cento.

Explicou que a nova pauta que vigorará nos próximos dias foi aprovada com 2.261 códigos com taxas livres, 111 com taxas agravadas e 400 com taxas desagravadas, que permitiram estimular a arrecadação de impostos essenciais para o Orçamento Geral do Estado “OGE”.