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Decreto Executivo suspende aulas em todo o país

Redacção_E&M
20/3/2020
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Foto:
DR

O Executivo decidiu ontem suspender, a partir de terça-feira, 24 de Março, as aulas em todo o sistema de ensino normal, ordena um Decreto Executivo exarado pelo Ministério da Educação.

A ordem, com duração de 15 dias prorrogáveis automaticamente por igual período de tempo, tem cumprimento obrigatório em todo o território nacional, como forma de prevenir a pandemia do coronavírus no país.

O Decreto Executivo assinado pela actual ministra da Educação, Luísa Grilo, determina a paralisação das aulas em todas as instituições de ensino públicas, privadas e público-privadas, nos subsistemas de educação pré-escolar, ensino geral, secundário técnico-profissional, secundário pedagógico, da educação de adultos.

Segundo o Jornal de Angola, que cita o documento do Ministério da Educação, durante o período de suspensão das actividades lectivas, estipula o documento, os professores devem atribuir e orientar a realização de tarefas para a casa aos alunos e os gabinetes, secretarias provinciais e direcções municipais da Educação deve assegurar o cumprimento escrupuloso desta orientação.

O Decreto Executivo do Ministério da Educação tem como objectivo principal assegurar a implementação do Decreto Legislativo Presidencial Provisório 1/20, de 18 de Março, que adopta medidas adicionais que pretendem evitar a propagação da pandemia Covid-19 em território nacional.

Considerando que o desenvolvimento das actividades lectivas dessas instituições de ensino envolve um número significativo de alunos superior ou aglomerado de mais de 200 pessoas, esclarece ainda o Decreto, urge a necessidade de se tomar tal medida, prevista no número 1 do artigo do Decreto Legislativo Presidencial Provisório.