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Eleições Gerais, excluído o escrutínio provincial

Ladislau Neves Francisco
10/9/2021
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Foto:
DR

A Lei de Organização e Funcionamento das Eleições Gerais exclui o apuramento provincial, passando, doravante, para o município e depois para o centro nacional de escrutínio (em Luanda).

Aprovada a 1 de Setembro de 2021, o diploma retirada o escrutínio provincial, deixando, desta forma, a Comissão Eleitoral Provincial de fazer parte do grupo de entidades que verificam e participam da contagem dos votos.

Doravante, o escrutínio passará a ser feito em dois momentos, sendo o primeiro no município, lá onde decorrerá o voto e depois no nacional (enviados em Luanda), onde se confirma os dados que vêm dos diferentes municípios do país.

A suspeição de que na base estão actos preparatórios de fraude eleitoral fez acender o cenário político nacional. Como prova disso, conforme publicou o Observador, os líderes parlamentares da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS) e deputados independentes, exigiram, na quinta-feira (02.09) que a polémica lei eleitoral voltasse à Assembleia Nacional.

O presidente do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, foi mais além, afirmou mesmo que em nome da paz, da estabilidade política, da verdadeira democracia e credibilidade de Angola no mundo, o Presidente da República, titular do poder executivo “não deve promulgar esta lei", frisou.

E não foi o único. Benedito Daniel, presidente do PRS, defendeu em entrevista que o Presidente da República também é um cidadão, portanto, também devia ter, pelo menos, “o sentido de consciência nacional", finalizou aquele líder político.

Já o deputado do MPLA, Tomás da Silva, entende que a presente lei, defende corretamente que a Comissão Municipal e Provincial eleitoral, “apesar de não terem competências de apuramento das eleições”, disse, têm reservadas outras competências no acto eleitoral, como responsável pela comunicação entre a assembleia de voto e a CNE, no “acompanhamento e verificação da conformidade do escrutínio", disse em declarações a Lusa.

O director executivo do Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia (IASED), Luís Jimbo chama atenção, para o facto de o apuramento eleitoral ser um procedimento técnico-eleitoral para o qual existem cursos de formação técnica e de especialistas nesta matéria... “E não é uma matéria de debate político”, referiu o responsável que reforçou, “não estamos a discutir valores ou princípios eleitorais, mas sim do procedimento de contar os votos e distribuí-los em mandatos”.

Luís Jimbo explicou ainda que no nosso sistema eleitoral votamos numa Assembleia de Votação, ali deve haver contagem dos votos (a nossa Lei designou apuramento), o resultado deste "apuramento das mesas" ACTA deve obrigatoriamente ir ao Centro de Escrutínio do respectivo Circulo Eleitoral (correspondente a um por cada província, totalizando 18, e um nacional, em Luanda)... É  no centro de Escrutínio aonde se transforma os resultados do apuramento das mesas em lugares obtidos para os cinco deputados em cada Círculo Eleitoral Provincial e os 130 para Círculo Eleitoral Nacional, esclareceu, reforçando que todo resto das duas posições (UNITA e MPLA) pode ser incluído mas as duas, são a base, “não podem ser excluídas”.