De acordo com ANGOP, a medida que entrou em vigor a partir do dia 01 de Maio, visa regular a circulação de veículos automóveis na área do terminal de chegadas do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, devendo para o efeito, os automobilistas interessados dirigirem-se aos postos de cobrança para o registo e a sua autorização ou ainda dirigirem-se aos parques de estacionamento adstrito ao Terminal.
A medida tem como objectivo pôr termo aos constrangimentos causados à circulação automóvel naquela área, originados pela ocupação indevida, para estacionamento, de uma das faixas de rodagem de acesso ao Terminal.
Visa, igualmente, restringir a actividade de táxi às viaturas não licenciadas para este tipo de serviço, garantindo maior segurança e fluidez na circulação de veículos e pessoas nas áreas adjacentes ao terminal em períodos de desembarque.