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Ex-colaboradores do BANC devem 12 milhões de dólares

Redacção_E&M
16/9/2020
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Foto:
DR

São cerca de 180 os trabalhadores do extinto Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) com uma dívida de oito mil milhões de kwanzas (cerca de 12 milhões de dólares) por liquidar.

Trata-se de dívidas resultante dos vários créditos à habitação e ao consumo solicitados nos últimos cinco anos por trabalhadores do extinto BANC, actualmente sem salários há mais de 18 meses.

Segundo o Jornal de Angola, que cita o advogado e membro da Massa Falida, Frederico Batalha, a casa mais barata de que beneficiaram os trabalhadores na contratação do crédito à habitação está avaliada ao equivalente a 250 mil dólares.

Entretanto, por outro lado, prossegui o jornal diário, com uma carteira controlada de não menos de 10 mil devedores, a gestão do processo de falência admite um compromisso financeiro por saldar com 208 trabalhadores, num valor estimado em 300 milhões de kwanzas (salvo melhor cálculo do Tribunal, que gere o processo, tendo em conta a Lei Geral do Trabalho em vigor).

De acordo com o jornal, quanto à dívida com o Estado, a Massa Falida diz “não ter chegado ainda ao valor definitivo”. Sabe apenas que, dentre os credores específicos em nome do Estado, constam o BNA, AGT, INSS e outros entes públicos, fruto de serviços ou actividades prestadas ao BANC.

Neste sentido, Frederico Batalha afirma, por exemplo, conforme publicou o Jornal de Angola, terem em posse uma notificação recente da AGT a cobrar uma dívida de três mil milhões de kwanzas de impostos diversos. No caso do BNA, que segundo pesquisas do Jornal de Angola se estimou dar empréstimos de mais de 20 mil milhões de kwanzas na tentativa de recuperação do banco no período de intervenção ocorrido em 2019, há também todo o interesse em ver-se ressarcido.

Liquidação dos créditos

De acordo com o Jornal de Angola, os administradores do processo de falência do BANC exigem que os trabalhadores, sem salários há mais de 18 meses, paguem os créditos em atraso sob pena de perderem as habitações de que beneficiaram na Urbanização Boa Vida, resultado de um crédito de 30 anos, contratado em 2015.

As habitações no Condomínio Boa Vida, segundo a Massa Falida, pertencem aos trabalhadores que, por sua vez, são devedores do banco, pelo crédito à habitação obtido, tendo como garantia o Boa Vida.

Por isso, entendem, alegando-se protegidos pela Lei, devem pagar o crédito, sob pena de verem lançados contra si meios judiciais para que paguem a dívida. Caso não o façam, verão penhorados os bens dados em garantia.

De acordo com o advogado e membro da administração da Massa Falida, Frederico Batalha, estão cientes de que alguns trabalhadores venderam já as casas, sem lhes dar qualquer conhecimento.

Segundo o jornal público, citando o advogado, Frederico Batalha, dentro dos poderes que têm, poderão requerer a nulidade de tais contratos, porque são parte interessada, já que, em caso de graduação de créditos, o novo adquirente poderá ficar sem o imóvel, uma vez que a garantia do banco é anterior aos contratos de compra e venda.

O advogado disse que, de momento, não têm dinheiro para fazer face às dívidas em cobrança, mas que os antigos trabalhadores são também devedores e em quantia, de longe, superior se comparada a do banco para com aqueles.

Na sua versão às reclamações apresentadas pelos ex-colaboradores, publicadas em Agosto nas páginas do Jornal de Angola, Frederico Batalha disse que os ex-colaboradores “têm de primeiramente liquidar a dívida que têm para com o BANC e só posteriormente terão acesso ao que se lhes está contemplado a título de compensação. Os trabalhadores ficaram sem pagar as suas dívidas desde o encerramento do banco, pelo que, a parcela do crédito, do encerramento a esta data, está vencida e, como é de lei, devem solicitamente ser cobrados, nos termos do artigo 1213º do Código do Processo Civil (CPC)”.