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Governo garante desembolso de 420 milhões USD para acudir famílias vulneráveis

Redacção_E&M
6/5/2020
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Foto:
DR

A medida, que começa em Maio visa a implementação de um sistema de proteção social temporário, amplo, mediante a atribuição de uma renda mensal de 8.500 kwanzas às famílias mais vulneráveis.

O Presidente da República, João Lourenço, aprovou um programa de transferências, no valor de 420 milhões de dólares, para beneficiar, em quatro fases, até um milhão e 608 mil famílias em situação de vulnerabilidade.

Denominado “Kwenda”, o Programa de Fortalecimento da Proteção Social foi aprovado por decreto presidencial e publicado em Diário de República, no passado dia 04 do corrente mês. O Presidente da República justifica a medida com a necessidade de o Estado promover a criação de mecanismos que permitam a proteção social dos cidadãos.

O valor do programa, que visa a implementação de um sistema de proteção social temporário, amplo, mediante a atribuição de uma renda mensal de 8.500 kwanzas às famílias em situação de vulnerabilidade, é “integralmente suportado pelo Estado angolano”, dos quais 320 milhões de dólares correspondem ao financiamento reembolsável do Banco Mundial e a diferença suportada pelo Tesouro nacional.

O programa vai ser implementado nas 18 províncias do país, nas áreas rurais e urbanas, durante três anos, em quatro fases distintas. A fase-piloto tem efectivação a partir deste mês e as restantes decorrerão nos períodos de Junho a Dezembro de 2020, em 2021 e em 2022.

A coordenação do programa, segundo consta, ficará a cargo do Ministério da Ação Social, Família e Promoção da Mulher e a sua execução do Fundo de Apoio Social, enquanto a coordenação e supervisão institucional é feita pelo Grupo Técnico de Acompanhamento ao Programa de Transferências Sociais Monetárias e Fortalecimento da Proteção Social que, por sua vez, reporta ao ministro de Estado para Coordenação Económica.

De entre outros, o programa em causa tem ainda como objectivo a inclusão das famílias em actividades geradoras de rendimento, bem como o fortalecimento dos mecanismos de intervenção do Sistema Nacional de Proteção Social, por via do apoio institucional, metodológico e financeiro.

O documento define como famílias em situação de vulnerabilidade “aquelas que vivem nos municípios com maior número de pobres urbanos e rurais, que se fixam nos dois últimos quintis do mapa de pobreza”.