De acordo com uma nota de imprensa que a E&M teve acesso, a medida está alinhada aos instrutivos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Assim sendo, entre os produtos visados estão hortícolas, leguminosas e bens de transformação industrial.
E o ministro do Comércio, em declarações a imprensa, Victor Fernandes reforçou que a partir de agora, quem quiser importar os referidos produtos deverá fazê-lo com recursos e fundos próprios. O governante acrescentou que o Ministério da Indústria e Comércio vai exarar um Decreto Executivo a clarificar essas medidas.
Na nota, o Ministério da Indústria e Comércio informou que, na primeira fase de aplicação das medidas de política em relação à importação de produtos de elevado consumo interno, fica vedado o acesso a divisas do Tesouro às solicitações para a importação de massango, massambala, batata-doce, alho, cebola, cenoura, feijão, amendoim (ginguba), tomate e água engarrafada.
O comunicado esclarece que as medidas estão alinhadas aos instrutivos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A Comissão Económica apreciou, também, o relatório de Balanço do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI) referente ao I Semestre de 2020.
O documento espelha as acções realizadas no período em referência, com destaque para os projectos aprovados em negociação, bem como os créditos concedidos e os montantes envolvidos. As linhas de crédito acompanhadas pelo PRODESI têm, actualmente, 254 projectos aprovados, dos quais 54 com créditos desembolsados, no valor de 128 mil milhões de kwanzas.