3
1
PATROCINADO

Ilações da falência da Wirecard

José Gualberto Matos
26/8/2020
1
2
Foto:
Carlos Aguiar

O caso Wirecard, uma Fintech de pagamentos de grande lustre e que num ápice se transformou numa estrela candente, serve de base para uma para a indústria dos pagamentos electrónicos.

Uma semana bastou par a que a Wirecard passasse de orgulho na Alemanha a uma das suas maiores vergonhas. Esta sociedade financeira, licenciada na Alemanha e actuando em todo mundo como intermediária em pagamentos electrónicos, tornou-se numa empresa em vias de desmantelamento por falência, deixando dívidas de milhares de milhões de euros, gestores a contas com a justiça e um buraco de dois mil milhões de euros.

Uma economia de mercado precisa que os agentes económicos transfiram riquezas entre si. Para o dinheiro fluir, são necessários canais rápidos e seguros, que se designam por “sistemas de pagamentos”. A indústria dos pagamentos foi das primeiras a adaptar-se à revolução digital, substituindo primeiro os cheques por cartões e, mais recentemente, os cartões por transferências instantâneas. As Fintech desempenham um papel importante na reinvenção da indústria dos pagamentos, antecipando-se aos bancos convencionais nessa transformação.

Tradicionalmente, os pagamentos eram assegurados apenas pelos bancos comerciais. Os bancos usam os depósitos para conceder crédito, um processo essencial para as economias modernas, mas também frágil e contingente, por isso, altamente regulado. Quando os bancos comerciais são os únicos operadores a assegurar crédito e pagamentos, os bancos centrais não precisam de se preocupar muito com a regulação dos pagamentos, porque a regulação bancária contempla por acréscimo a regulação prudencial dos pagamentos.

Retirar aos bancos o exclusivo na prestação de serviços de pagamentos, deixando-os com o exclusivo do serviço de crédito, pode não ser uma boa política para o sector financeiro como um todo. Como vão os bancos centrais supervisionar os operadores que prestam serviços de pagamentos e não dão crédito, sem os prejudicar, nem favorecer?

Assine a revista E&M e leia o artigo completo em www.economiaemercado.co.ao(secção Assinaturas) e na App disponível Google Play.