Angola deverá experimentar, em 2025, através da Administração Geral Tributária (AGT), um novo modelo de tributação para as pessoas colectivas, resultante do processo de Reforma Fiscal, cujas linhas gerais foram lançadas pelo Executivo em 2011.
Trata-se da proposta que aprova o código de Imposto de Rendimento sobre as Pessoas Colectivas (IRPC), que procede à criação de uma nova cobrança única para as empresas, reduzindo a complexidade técnica e unificando procedimentos declarativos, a fim de “aumentar a justiça fiscal, alinhar-se com as melhores práticas internacionais e combater a evasão e fraude fiscal”.
Segundo Gustavo Amaral, Tax Partner KPMG Angola, as reformas fiscais são necessárias, principalmente tendo em conta as novas exigências de transparência fiscal.
“Os cidadãos, os reguladores e as empresas esperam uma atitude diferente daquilo que é o contribuinte empresarial. Hoje as empresas têm que cumprir critérios de ESG”, acrescenta.
Ao intervir na IV Conferência E&M sobre Tributação, sob o lema “A Reforma Fiscal para 2025 e o Seu Impacto nas Empresas”, que decorre esta terça-feira, 24 de Setembro, em Luanda, Gustavo Amaral explica que o ESG também está intimamente ligado à fiscalidade.
Apesar de necessária, Gustavo Amaral refere que a transição de tributação cedular para um novo código do IRPC pode enfrentar vários desafios, entre os quais a dedução de prejuízos fiscais; o procedimento de liquidação, dedução de montantes de retenção na fonte sofrida; Liquidações provisórias sobre rendimentos de capitais e prediais; Benefícios fiscais atribuídos ao abrigo da Lei do investimento privado.
Quanto à dedução de prejuízos fiscais, por exemplo, explica que não se encontra prevista qualquer norma transitória apurada ao abrigo do actual códico do IRPC.