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IPU. AGT estende prazo de pagamento até Abril de 2020

Redacção_E&M
28/1/2020
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Foto:
DR

A Administração Geral Tributária (AGT) estendeu o prazo de pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), de 31 Janeiro para final de Abril, refere um comunicado da instituição.

No documento citado, recentemente pela Angop, salienta-se que o Imposto Predial Urbano (IPU) é uma contribuição monetária que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou fruição de rendas referentes a imóveis, desde que não se destinem à actividade agrícola, silvícola ou pecuária.

O comunicado realça que a medida justifica-se pelo facto de as famílias estarem a encontrar dificuldades para cumprir o regime de pagamento da primeira prestação do imposto em Janeiro, devido às elevadas obrigações a que estão submetidas neste mês.

Assim sendo, o IPU pode ser pago em duas (2) prestações, nos meses de Janeiro e Julho, sem necessidade de autorização da Administração Geral Tributária ou em quatro (4) prestações, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro com necessidade de solicitação de autorização.

O comunicado refere ainda que o Estado não pretende que o sistema tributário seja asfixiante para o contribuinte, nem tão-pouco potenciador do incumprimento das obrigações tributárias.

Pelo contrário, refere a AGT no documento, pretende-se um sistema que satisfaça as necessidades de financiamento do Estado, mas que seja igualmente incentivador do cumprimento, tendo sempre em vista a maximização da arrecadação de receitas. E por esta razão, continua, para o cumprimento desta necessidade de arrecadação de receitas e adequado enquadramento das obrigações tributárias, estão em curso trabalhos conducentes à revisão do regime fiscal do património imobiliário.

Importa salientar que o IPU incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontrem arrendados. Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que possua imóveis, deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização.

A AGT informa também que todos os anos, durante os meses de Janeiro e Julho, devem dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis e proceder o pagamento do IPU na dependência bancária instalada junto da Repartição ou através do “Portal do Contribuinte”.

Em caso dos respectivos imóveis estarem inscritos na Repartição Fiscal, devemos seus titulares actualizar o respectivo valor patrimonial. Para os casos de imóveis não inscritos (omissos) devem os titulares dos mesmos proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel.

A taxa do IPU é de 0,5% sobre o montante do valor patrimonial que excede cinco milhões de kwanzas.

Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.