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IVA. Entra em vigor apenas em Outubro

Redacção_E&M
17/6/2019
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Foto:
DR

O Governo e o Grupo Técnico Empresarial (GTE) encarregue da implementação do IVA decidiram, recentemente, em Luanda, adiar para Outubro deste ano, a entrada em vigor da cobrança do Imposto.

O governo previa a sua entrada em vigorar já a partir de 1 de Julho do ano em curso, enquanto o GTE defendia, desde há algum tempo, o adiamento para Janeiro de 2020.

Segundo a Angop, que cita uma fontes próximas do processo, esclarece que a nova data proposta para a implementação do denominado Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), estará condicionada ao cumprimento do cronograma de execução das tarefas pendentes entre a Administração Geral Tributária (AGT) e o GTE, parceiro do Executivo para as políticas empresariais privadas.

Entre as várias tarefas ainda pendentes e que carecem de um tratamento “urgente e cuidado”, informa a Angop, destaca-se o software apropriado para o início da cobrança do IVA.

Na reunião decorrida ao longo da semana passada, de acordo com uma notícia publicada pelo Jornal de Angola, na sua edição de sábado, as partes decidiram, também, a redução da taxa de sete por cento para as empresas em regime transitório, bem como uma análise cuidada da aplicação do IVA na educação e no ensino privado.

A Angop salienta que a outra recomendação saída da reunião tem a ver com a dedução de pelo menos dois por cento sobre o valor dos stocks na verba liquidada de imposto industrial presumível. Acrescentando, a agência angolana de notícias refere, citando o Jornal de Angola, que as partes decidiram, também, estudar mecanismos de criação de um instrumento legal “específico” que evite a dupla tributação no caso dos adiantamentos a despachantes oficiais.

O Código do IVA prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.

Em linhas gerais, novos impostos serão aplicados logo que for implementado o IVA e deve substituir a anterior tributação com recurso ao Imposto de Consumo (IC).

A AGT é a entidade afecta ao Ministério das Finanças responsável pela condução das políticas tributárias do Estado angolano, pelo asseguramento do seu integral cumprimento, pela administração dos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos.