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Já está em vigor lei que agrava penas para crimes de vandalismo de bens e serviços públicos

Victória Maviluka
30/8/2024
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Foto:
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Diploma assinado por João Lourenço prevê entre penas acessórias para estrangeiro envolvido em crimes contra bens e serviços públicos a expulsão do território nacional.

‘Mão pesada’ para crimes contra património mobiliário e imobiliário pertencente ao Estado ou destinado ao uso e prestação de serviço público. Entrou em vigor, nesta sexta-feira, 30, a nova lei que agrava as punições para crimes de vandalismo de bens e serviços públicos.

De acordo com a Lei, publicada hoje em Diário da República sob o n.º 13/24, de 29 de Agosto, doravante, aquele que destruir um bem público, perturbar ou frustrar a prestação de serviço público será punido com pena de prisão de cinco a 10 anos.

O diploma determina ainda punições em relação à intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem coisa móvel pública ou destina a serviço público com penas de prisão de três a sete anos, quando o valor do bem for “diminuto”; de sete a 10 anos, nos casos de bem “elevado”; e 10 a 15 anos para bens “consideravelmente elevado”.

A norma, assinada pelo Presidente da República e consultada pela revista Economia & Mercado, dedica, também, uma abordagem particular à subtracção de bem eléctrico, electrónico, de comunicação, hídrico ou de saneamento, com penas que vão de três a 15 anos de prisão.

A destruição de infra-estruturas e meios de transportes rodoviários, ferroviários e náuticos públicos não passou despercebida, prevendo-se penas mais gravosas, que chegam a 25 anos de cadeia.

Dez a 25 anos de prisão é o que prevê a lei para quem promover, incitar, financiar, impulsionar actos de vandalismo de bem e serviço público.

Nos casos de danos às infra-estruturas sociais, como escola e hospital, a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos estipula sanções penais de cinco a 10 anos de cadeia.

Uma prática frequente sobretudo no segmento ferroso, a receptação, transporte e exportação mereceu, igualmente, tratamento penal no diploma, sendo que quem assim proceder incorrerá em penas de prisão de seis a 12 anos.

O diploma, assinado por João Lourenço, prevê entre penas acessórias para estrangeiro envolvido em crimes contra bens e serviços públicos a expulsão do território nacional.

Em relação às empresas e instituições, a norma determina que a pessoa colectiva que praticar, promover ou facilitar qualquer dos crimes previstos na lei será punida com multa de até 900 dias (quase dois anos e meio) ou com a pena de dissolução, nos termos previstos na Lei Penal.