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Laboratório de Controlo de Qualidade deixa de supervisionar bens e consumo

José Zangui
22/7/2021
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O controlo e supervisão dos padrões de qualidade dos bens de consumo deixam de ser função do Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade do Comércio.

À luz do Decreto presidencial 177/21, de 16 de julho, doravante esta nova entidade, Instituto Nacional de Controlo de Qualidade da Indústria e Comércio (INACOQ), encarregar-se-á também da verificação da conformidade dos produtos da indústria alimentar, de bebidas, restauração e similares, bem como os respectivos processos de produção.

O referido diploma, que revoga o Decreto presidencial 24/19, de 15 de Janeiro, indica que este novo regime permite ao Instituto proceder à recolha de amostras, conforme estabelecem as normas aplicáveis aos produtos sujeitos a análises laboratoriais, bem como emitir boletins dos exames realizados, certificados de qualidade sanitária e pareceres técnico-laboratoriais.

Outra atribuição é de fiscalizar, auditar e aferir a conformidade técnico-científica e organizativa dos serviços de controlo de qualidade dos processos de produção da rede industrial alimentar, de bebidas e restauração, no âmbito dos Sistemas de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP) e de mais normativos reguladores.

Ao INACOQ cabe ainda a criação de serviços desconcentrados, pelo que terá um laboratório central de controlo da qualidade de referência, integrado por valências laboratoriais de microbiologia, entomologia, físico-químicas, exercendo a superintendência técnica, científica e de coordenação metodológica necessária no país.

Esse poderá, mediante avaliação conjunta dos titulares ministeriais aos sectores da Indústria e Comércio e das Finanças Públicas, proceder à abertura de laboratórios regionais, provinciais, municipais e unidades de amostras, por formas a projectar e fomentar a mentalidade de necessidade de segurança sanitária com a facilitação e proximidade dos serviços.