O Tribunal de Comarca de Luanda suspendeu o Decreto Executivo n.º13/24 de 12 de Janeiro, exarado pelo Ministério da Indústria e Comércio, que estabelece a obrigatoriedade de acondicionamento de bebidas espirituosas em recipientes de vidro, proibindo assim a venda em embalagens de plásticos, apurou a E&M no acórdão daquele órgão de justiça.
Os juízes desembargadores da 3ª Secção do Cível, Administrativo, Família, Aduaneiro e Justiça Juvenil do Tribunal de Comarca de Luanda deram provimento à providência cautelar de suspensão de eficácia que a Sivama-Comércio e Indústria, LDA instaurou contra a norma regulamentar assinada pelo ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns.
A Sivama-Comércio e Indústria, LDA, nas vestes de requerente, alegou impossibilidade de cumprimento das cláusulas constantes da respectiva norma regulamentar no prazo de 60 dias. Aliás, a norma legal em questão foi publicada quando ainda as partes estavam em negociações.
Após análise dos factos, o Tribunal chegou à conclusão de que a regulação não teve em conta a auscultação das empresas que actuam no sector, a fim de se encontrar medidas que pudessem salvaguardar os investimentos, postos de trabalhos e toda a cadeia, desde a produção, distribuição, comercialização e consumo.
Desta forma, a instituição pública cuja missão consiste na realização da justiça em nome do povo, suspendeu a obrigatoriedade de acondicionamento de bebidas espirituosas em recipientes de vidro e obrigatoriedade de acondicionar bebidas espirituosas em recipientes de vidro.
Também ficou suspensa a proibição da produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas em embalagens de plásticos.