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O óbvio prejudicial

Deslandes Monteiro
15/9/2020
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DR

A sensação de ter-se ignorado esta importante lei vem logo à mente na leitura da nota do Ministério do Comércio e Indústria, com a qual foi totalmente restringida a importação de 11 produtos...

A décima e última lei do livro “As Leis da Simplicidade”, de John Maeda, afirma que a “simplicidade consiste em subtrair o óbvio e acrescentar o significativo”. Ou seja, sem a subtracção do “óbvio”, torna-se praticamente impossível alcançar o “significativo”, elemento capaz de trazer um valor acrescentado às nossas acções.

A sensação de ter-se ignorado esta importante lei vem logo à mente na leitura da nota do Ministério do Comércio e Indústria, com a qual foi totalmente restringida a importação de 11 produtos devidamente identificados, com recurso a divisas do Tesouro Nacional, tendo em conta que os referidos produtos já são produzidos localmente com uma capacidade correspondente às necessidades do consumo interno. Os importadores, se quiserem importar tais produtos, deverão fazê-lo com recurso às próprias divisas.

O “óbvio” nos diz que era uma medida necessária, que mereceu aplausos de boa parte da sociedade e dos produtores nacionais, que vêem os seus produtos a serem preteridos para favorecer os produtos estrangeiros, que são comercializados a preços mais baixos e prejudicam o escoamento e aproveitamento do que é produzido cá. Usou-se um raciocínio lógico: se já temos localmente, porque autorizar a importação?

O problema nasce quando começamos a analisar o “significativo”, que nos leva a questionar: quais são os efeitos externos desta decisão? Como vão reagir os mercados internacionais? O que acontecerá quando o produto nacional escassear? Como funcionarão as quotas de importação? Como reagiremos quando os outros mercados, aos quais queremos exportar, nos vetarem justificando com a mesma política? Estas e outras questões, dificilmente respondíveis sem recurso aos politiquismos de costume, geram por sua vez outras questões mais espinhosas e preocupantes, sobretudo numa óptica futura.

Apesar do proteccionismo ainda existir em quase todos os países, as medidas internacionalmente aceites têm passado pela concessão de incentivos agrícolas e industriais aos produtores nacionais e pelo agravamento dos direitos alfandegários para os produtos estrangeiros, de modo a provocar um aumento dos preços destes produtos e fazer com que tenham um custo superior aos produtos nacionais.

Num mercado global totalmente desenvolvido, onde praticamente já não existem bens produzidos exclusivamente numa única localidade, e o que é produzido hoje na Indonésia pode ser consumido amanhã no México e depois de amanhã no Djibouti, restrições como esta, apesar de óbvias, podem desencadear uma série de consequências insustentáveis a nível internacional. Apesar do proteccionismo ainda existir em quase todos os países, as medidas internacionalmente aceites têm passado pela concessão de incentivos agrícolas e industriais aos produtores nacionais e pelo agravamento dos direitos alfandegários para os produtos estrangeiros, de modo a provocar um aumento dos preços destes produtos e fazer com que tenham um custo superior aos produtos nacionais. A restrição total, a nível puramente comercial, para além de transmitir uma mensagem agressiva, pode gerar um sentimento de revolta no mercado, provocando a reacção de países que importam ou podem importar de Angola, que ao se verem impedidos de exportarem para o nosso País, decidem começar a importar de outros mercados.

Num momento em que estamos a envidar todo o tipo de esforços para chamar a atenção do mercado internacional sobre as oportunidades que Angola oferece, e precisamos (desesperadamente) de investimento estrangeiro, não é prudente desacelerarmos o processo com políticas que se podem revelar retrógradas. Em outras palavras, num momento em que o foco tem sido acrescentarmos o “significativo”, não é positivo invalidarmos o trabalho já realizado por nos termos esquecido do primeiro passo: a subtracção do óbvio.