A publicação surgiu após a promulgação feita pelo Presidente da República, João Lourenço, de acordo com o Jornal de Angola junto da Administração Geral Tributária (AGT).
Segundo o jornal diário foram publicadas as leis 7/19, que aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), 8/19, sobre o Código do Imposto Especial de Consumo (IEC), e 9/19, referente ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, que introduzirão profundas alterações na tributação.
AGT define o IVA como um forte instrumento para a arrecadação de receitas, também importante para a atracção do investimento nacional e estrangeiro por ser mais favorável que o actual imposto de consumo, que desta forma, elimina a dupla tributação e a redução da fraude e evasão fiscal.
O Código do IVA, por sua vez, permite que as empresas recuperem os impostos suportados nas suas aquisições de bens e serviços, bem como o reembolso em caso de crédito fiscal.
Segundo a AGT, a alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho impõe o alargamento da base tributária com a extensão da lista de profissões liberais, regulando a distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades, equipara os titulares de órgãos sociais das pessoas colectivas aos contribuintes por conta de outrem e isenta do pagamento do Imposto de Selo e de SISA a transmissão de património imobiliário da esfera do comerciante em nome individual.
A 18 de Abril, foi publicada uma alteração do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei nº 4/19, para atender às condicionalidades do sector financeiro, introduzir ajustes pontuais com vista a introduzir alguma flexibilização e justiça material e equidade da tributação do rendimento das empresas.
As três leis anteriores revogam o Regulamento doImposto de Consumo, o Imposto de Selo e o Decreto Executivo que aprova a tabela de lucros mínimos.