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Parlamento angolano encerra primeira sessão legislativa

Cláudio Gomes
19/10/2018
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Foto:
Carlos Aguiar

Há mais de 20 anos que o parlamentarismo angolano é multipartidário. Esta cifra marcou, coincidentemente, o fim da III Legislatura e o início da IV Legislatura em 2017. 

Foram aprovadas durante a primeira sessão da IV Legislatura da Assembleia Nacional que encerrou, ontem, em Luanda, 16 leis onde 11 foram publicadas, 42 resoluções, entre as quais 36 foram igualmente publicadas em Diário da República.

A cerimónia aconteceu em cumprimento do estipulado da “Lei Orgânica que Aprova o Regimento da Assembleia Nacional – nos termos do artigo 102ª da Lei 13/17, de Junho, que orienta à cada Legislatura cinco Sessões Legislativas ou anos parlamentares, sendo para cada Sessão Legislativa inicia a 15 de Outubro e termina a 15 de Agosto do ano seguinte”, passados 10 dias de trabalhos efectivos.

A cerimónia contou com dois momentos distintos onde foi apresentado o “Relatório de Balanço da referida Legislatura da Assembleia Nacional referente ao período 2017/2018 e da leitura do discurso de encerramento do ano parlamentar.

A porta-voz da Assembleia Nacional, Emília Carlota Dias, disse durante a apresentação do relatório de balanço das actividades desenvolvidas pela Assembleia Nacional durante a primeira sessão legislativa da IV legislatura, que dos 220 deputados, 51.4 por cento foram eleitos pela primeira vez, o que levou a Assembleia Nacional a uma cuidada programação do processo de integração dos deputados. 

Carlota Dias disse ainda, que o ano parlamentar contou com a participação activa dos grupos parlamentares que apresentaram durante o período descrito sete iniciativas legislativas, tendo o MPLA apresentado duas, a UNITA quatro e a CASA-CE uma iniciativa legislativa.

Assim sendo, destaca-se a aprovação do Orçamento Geral do Estado referente a este ano, a Lei do Investimento Privado, a Lei da Concorrência, a Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros, a Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas, a Lei dos Postos e Instintivos Militares das Forças Armadas Angolanas,  a Lei das Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas, a Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional.

A Assembleia Nacional tem como funções primárias legislar, fiscalizar as acções do Governos e, por isso, integra 10 Comissões Parlamentar que analisam vários assuntos desde os constitucionais e jurídicos, defesa, segurança, ordem interna, antigos combatentes e veteranos da pátria, administração do estado e poder local, economia e finanças, entre outros.

O plenário da Assembleia Nacional eleito, durante as eleições gerais de 23 de Agosto de 2017, e investidos a 28 de Setembro do referido ano para o quinquénio 2017/2022, é constituído por cinco Grupos Parlamentares (quatro partidos e uma coligação) que soma 220 deputados onde 63 são mulheres e 154 homens.

O Parlamento Angolano está constituído por 150 deputados do Movimento Popular da Libertação de Angola (MPLA), 51 da União Nacional para a Independência Total e Angola (UNITA), 16 da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), dois da bancada do Partido de Renovação Social (PRS) e um deputado que representa a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

A Sessão Legislativa inicia com uma Reunião Solene onde o Titular do Poder Executivo (Presidente da República) dirige-se ao País uma mensagem sobre o Estado da Nação, e tem a duração de um ano.

Os debates mensais têm lugar periodicamente onde o Plenário analisa assuntos de interesse geral ou público, cujos temas e datas são fixados pelo Presidente da Assembleia Nacional, com o consentimento da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, sendo que a periodicidade dos referidos debates não pode ser inferior a um mês.

Para cada Grupo Parlamentar ou Deputados representantes de partidos políticos ou de coligação de partidos políticos é reservado o direito a proferir, trimestralmente, no período antes da ordem do dia, uma declaração política cuja duração é determinada segundo a regra da representação proporcional.

A apresentação das declarações políticas tem lugar na última reunião plenária do trimestre a que disser respeito, sendo que não há, para isso, prejuízo da regra da representação proporcional. O tempo das intervenções das declarações políticas respeita um mínimo de 5 e um máximo de 20 minutos.

No encerramento de cada ano legislativo, é elaborado um relatório de onde é extraída uma síntese das actividades desenvolvidas pela Assembleia Nacional que “é apresentada na Reunião Plenária do final do ano legislativo, depois de serem previamente aprovados pelo Plenário.