De acordo com o Mandado de Apreensão do Serviço Nacional de Recuperação de Activos da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão que ordenou a apreensão dos três imóveis classificados como sendo de “alto padrão”, justificou a medida na "Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens" e a"Lei Reguladora das Revistas, Buscas e Apreensões".
No Mandado de Apreensão, documento citado pela Angop, a PGR não esclareceu quem era o proprietário das referidas torres, nem o motivo especifico da mesma apreensão.
Neste sentido, o Ministério Público nomeou como fiel depositário o Cofre Geral de Justiça.
Os edifícios em causa, conhecidos como Três Torres, têm escritórios (torre A) e residenciais (torres B e C).