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PGR nega processo contra Eduardo dos Santos

Redacção_E&M
8/8/2019
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Foto:
DR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) negou esta semana a instauração de um processo-crime contra o ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Em nota de imprensa, referenciada pela Angop, o órgão esclarece que os rumores sobre eventual instauração de um processo-crime contra José Eduardo dos Santos surgiram do facto de ter sido expedido, pelo Departamento Nacional de Investigação e Acção Penal da PGR, um mandado de notificação para a comparência do antigo Chefe de Estado.

“A notificação foi emitida por um funcionário da instituição, que não teve em conta a qualidade da pessoa notificada”, refere a nota cita.  

Segundo a PGR, continua a agência, durante a investigação e instrução processual de vários processos-crime contra alguns gestores públicos, “poderá ser preciso que José Eduardo dos Santos preste esclarecimentos, para o bem da descoberta da verdade material”.

O ex-Presidente da República deixou o país em Abril último, paratratamento médico em Espanha.

Nos últimos tempos, a justiça angolana instaurou vários processos-crime contra ex-governantes e gestores públicos, por má gestão, peculato e outros crimes.

Respondem à justiça, entre outros, o antigo presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, o ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, e  antigos responsáveis do Conselho Nacional de Carregadores.

A Angop salienta que a lista de personalidades investigadas inclui, igualmente, o antigo director do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (Grecima), Manuel Rabelais, e o ex-governador de Luanda, Higino Carneiro.

Outras figuras a contas com a justiça são o ex-embaixador de Angola na República Federal e Democrática da Etiópia e Junto da União Africana, Arcanjo do Nascimento, o ex-secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República, Carlos Panzo, e o ex-director do Instituto Nacional de Estradas de Angola, Joaquim Sebastião.

A nota da PGR refere que até se provar em juízo, todos os investigados porsuspeita de cometimento de crimes, gozam da presunção de inocência, prevista na Constituição, ou seja, “presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado da sentença de condenação (Art. 67.º)”.