Cerca de quatro meses depois da novela “multa milionária” aplicada à empresa Miguel & Filhos aplicada pela ANIESA, a empresa volta a abrir as portas sem que a mesma tenha sido executada por alegada ordem da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A informação foi avançada pelo presidente da Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango, Miguel Tchiovo, que confirma terem sido removidos os selos da ANIESA nas portas da empresa.
“Quanto à coima de 800 milhões Kz, eu só sei que escrevemos à PGR como fiscal da legalidade e apresentamos o problema. Dois dias depois, a ANIESA foi retirar os selos de suspensão e voltou ao normal. Não tivemos comunicação oficial da PGR e muito menos da ANIESA”, afirma.
“A empresa está a funcionar, graças a Deus”, concluiu Miguel Tchiovo, manifestamente satisfeito com o resultado das démarches junto da PGR, que resultou na anulação da coima.
A empresa madeireira Miguel & Filhos, Ltda, sedeada no município de Menongue, província do Cuando Cubango, tinha sido multada em 800 milhões de Kwanzas, por oito infracções, pela Autoridade Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).
As infracções imputadas à firma, vocacionada na exploração e comercialização de madeira, constam de um mandado assinado pelo inspector geral da ANIESA, Diógenes de Oliveira, a que tivemos acesso. A empresa tem até o dia 3 de Fevereiro para pagar a coima de 800 milhões de Kwanzas, na Conta Única do Tesouro.
“Em virtude da Acção Inspectiva realizada à empresa citada, no dia 12/01/2023, no qual lavrou-se o Registo de Visita N.º 001.1/ANIESA/023, tendo-se constatado as seguintes infracções: Falta de licença para exploração da madeira; não foi presente o plano de gestão de resíduos; falta de factura de aquisição das madeiras; falta dos croquis para exploração da madeira; falta da licença ambiental de instalação; falta de licença ambiental de operação; falta das facturas de aquisição; falta do plano de gestão de resíduos”, lê-se no Mandado.
O Mandado, datado de 16 de Janeiro de 2023, determinava que “por força do n.º 1 do art.º 4.º plasmado no Decreto Presidencial n.º 268/20 de 16 de Outubro, que versa sobre prazo e forma de pagamento das coimas e taxas de cobradas pela ANIESA e pelos serviços inspectivos municipais, devem ser pagas no período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da notificação da aplicação da medida sancionatória, nos termos da Lei”.
No entanto, inconformado com a medida, o presidente da Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango, Miguel Tchovo, à quem o seu filiado recorreu para intervir no processo, considerou, na altura, a decisão da ANIESA ‘arbitrária e fora do seu âmbito de acção’.
“A actividade florestal é regida pela Lei n.º 6/2017, e nesta lei estão tipificadas as infracções e respectivas multas. A actividade florestal no Cuando Cubango é desenvolvida sob a égide do IDF, entidade com competência legal para resolver todos problemas que surgem no decorrer da actividade”, argumenta o líder associativo.
Miguel Tchovo acrescentara que em toda a província “não havia nenhuma empresa com esse potencial de lucro, se tivermos em conta que a província nunca beneficiou do PIIM”.
“A equipa que está a aplicar essas multas só está arranjar problemas para as Autoridades Locais que se debatem com a falta de empregos para controlar a juventude. Penso que só estão interessados nos 40% para eles”, acusa, Miguel Tchovo.
O presidente da Associação lamenta o facto de o investimento da empresa rondar à volta de oito milhões Kz e o lucro da venda da madeira sería um 1/4 do investimento.
Todos os esforços feitos para confirmar a informação junto da PGR foram gorados, mesmo depois da garantia do director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da instituição nos ter garantido partilhar a preocupação com o seu representante na ANIESA.