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PGR “salva” empresa Miguel & Filhos da coima de 800 milhões KZ aplicada pela ANIESA

Mariano Quissola
10/4/2023
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Foto:
DR

A empresa estava na iminência de encerramento por incapacidade de pagamento da coima. Mais 50 trabalhadores seriam despedidos como consequência da medida

Cerca de quatro meses depois da novela “multa milionária” aplicada à empresa Miguel & Filhos aplicada pela ANIESA, a empresa volta a abrir as portas sem que a mesma tenha sido executada por alegada ordem da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A informação foi avançada pelo presidente da Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango, Miguel Tchiovo, que confirma terem sido removidos os selos da ANIESA nas portas da empresa.

“Quanto à coima de 800 milhões Kz, eu só sei que escrevemos à PGR como fiscal da legalidade e apresentamos o problema. Dois dias depois, a ANIESA foi retirar os selos de suspensão e voltou ao normal. Não tivemos comunicação oficial da PGR e muito menos da ANIESA”, afirma.

“A empresa está a funcionar, graças a Deus”, concluiu Miguel Tchiovo, manifestamente satisfeito com o resultado das démarches junto da PGR, que resultou na anulação da coima.

A empresa madeireira Miguel & Filhos, Ltda, sedeada no município de Menongue, província do Cuando Cubango, tinha sido multada em 800 milhões de Kwanzas, por oito infracções, pela Autoridade Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).

As infracções imputadas à firma, vocacionada na exploração e comercialização de madeira, constam de um mandado assinado pelo inspector geral da ANIESA, Diógenes de Oliveira, a que tivemos acesso. A empresa tem até o dia 3 de Fevereiro para pagar a coima de 800 milhões de Kwanzas, na Conta Única do Tesouro.

“Em virtude da Acção Inspectiva realizada à empresa citada, no dia 12/01/2023, no qual lavrou-se o Registo de Visita N.º 001.1/ANIESA/023, tendo-se constatado as seguintes infracções: Falta de licença para exploração da madeira; não foi presente o plano de gestão de resíduos; falta de factura de aquisição das madeiras; falta dos croquis para exploração da madeira; falta da licença ambiental de instalação; falta de licença ambiental de operação; falta das facturas de aquisição; falta do plano de gestão de resíduos”, lê-se no Mandado.

O Mandado, datado de 16 de Janeiro de 2023, determinava que “por força do n.º 1 do art.º 4.º plasmado no Decreto Presidencial n.º 268/20 de 16 de Outubro, que versa sobre prazo e forma de pagamento das coimas e taxas de cobradas pela ANIESA e pelos serviços inspectivos municipais, devem ser pagas no período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da notificação da aplicação da medida sancionatória, nos termos da Lei”.  

No entanto, inconformado com a medida, o presidente da Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango, Miguel Tchovo, à quem o seu filiado recorreu para intervir no processo, considerou, na altura, a decisão da ANIESA ‘arbitrária e fora do seu âmbito de acção’.

“A actividade florestal é regida pela Lei n.º 6/2017, e nesta lei estão tipificadas as infracções e respectivas multas. A actividade florestal no Cuando Cubango é desenvolvida sob a égide do IDF, entidade com competência legal para resolver todos problemas que  surgem no decorrer da actividade”, argumenta o líder associativo.

Miguel Tchovo acrescentara que em toda a província “não havia nenhuma empresa com esse potencial de lucro, se tivermos em conta que a província nunca beneficiou do PIIM”.

“A equipa que está a aplicar essas multas só está arranjar problemas para as Autoridades Locais que se debatem com a falta de empregos para controlar a juventude. Penso que só estão interessados nos 40% para eles”, acusa, Miguel Tchovo.

O presidente da Associação lamenta o facto de o investimento da empresa rondar à volta de oito milhões Kz e o lucro da venda da madeira sería um 1/4 do investimento.

Todos os esforços feitos para confirmar a informação junto da PGR foram gorados, mesmo depois da garantia do director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da instituição nos ter garantido partilhar a preocupação com o seu representante na ANIESA.