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Presidente da República autoriza correcção da Lei Geral do Trabalho

José Zangui
25/5/2021
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Foto:
DR

João Lourenço orientou o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para encetar encontros com organizações sindicais, com vista a alteração da Lei Geral do Trabalho em vigor.

Numa nota que o secretário-geral da UNTA-CS, Manuel Viage, enviou a E&M, dá conta de que, “no dia 18 de Maio de 2021, fomos convidados pelo MAPTSS para um encontro de trabalho, no qual nos foi informado o objectivo e os passos subsequentes”, disse.

Manuel Viage, salienta na referida nota, que com este primeiro passo, foi ultrapassada a principal barreira que era a falta de abertura ao diálogo da parte do Governo.

“Nada ainda está resolvido, mas a orientação do Presidente da República é de termos encontros técnicos, para a alteração da Lei Geral do Trabalho, que se pretenda, venha dar dinginidade dos trabalhadores e da pessoa humana”, enfatizou o sindicalista.

A Lei Geral do Trabalho, em vigor, foi desde o princípio tida como “ injusta”, por sindicalistas que defendem ser proteccinista ao empregador.

O presidente da Associação de Juristas do Direito do Trabalho de Angola (Jutra), Yannick Aragão, defendeu, este mês, que a revisão da Lei Geral do Trabalho (LGT), com vista a reparar os princípios que tornaram precária a relação jurídico-laboral era urgente.

Em declarações à Angop, o jurista disse que a actual Lei Geral do Trabalho, que vigora desde 2015, apresenta muitos recuos em matéria de estabilidade do emprego e é prejudicial ao trabalhador.

Yannick Aragão explicou que a presente lei aprova o despedimento do trabalhador sem justa causa, antes proibido, e reduz a uma indemnização o acto de desvinculação do assalariado.

Justificou que a alteração do princípio da estabilidade, e de outros, que permite ao trabalhador ter segurança no emprego, tornou precária a relação jurídico-laboral, situação que deixa o trabalhador vulnerável ao desemprego.

Explicou que a lei vigente atropelou os princípios fundamentais da lei anterior (LGT 02/00), nomeadamente o da continuidade das relações jurídico-laborais, da estabilidade no emprego, da coercibilidade do vínculo laboral e o princípio básico do direito do trabalho, que é o da protecção. “Estes princípios foram de tal modo beliscados pela actual LGT, no que toca principalmente à constitucionalidade das normas.