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Presidente da República pode decretar Estado de Emergência

Redacção_E&M
26/3/2020
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Foto:
DR

O Presidente da República, João Lourenço, no quadro das prerrogativas constitucionais, pode decretar, a qualquer momento, o Estado de Emergência por conta do COVID-19.

A eventualidade pode ser decretada a qualquer momento para conter a expansão e contágio do novo coronavírus em Angola. Esta é uma das recomendações saídas da última reunião do Conselho da República que esteve reunido hoje durante três horas, na Cidade Alta.

A adopção de medidas excepcionais por parte do Presidente da República, escreve o Jornal de Angola, estão consagradas constitucionalmente para garantir a prevenção e o combate ao Coranavírus (Covid-19), decretando, nomeadamente, o Estado de Emergência. Deste modo, o Presidente da República vai falar à Nação sobre o que deverá ocorrer com esta medida e como ficarão, em face disso, os direitos fundamentais e garantias dos cidadãos.

Entre as medidas, continua o diário público do país, consta também a adopção de medidas que visem a organização oportunamente do Sistema Nacional de Saúde para garantir os cuidados de saúde aos afectados, bem como garantir o aprovisionamento logístico e tecnológico que permita a atenção médica nas quantidades previstas.

Segundo o Jornal de Angola, o Estado de emergência, geralmente, pode representar a suspensão ou alteração de algumas funções do Executivo, do Legislativo e Judiciário, enquanto durar o estado excepcional. Nesta condição, os cidadãos devem viver de acordo com os ditames da nova situação, sendo que o Estado pode orientar às instituições governamentais e não só a realização de planos de emergência.

Neste momento, deputados da Assembleia Nacional e a Comissão Multisectorial para a Prevenção e Combate ao Covid-19 estão reunidos para analisarem os termos da medida.

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