A medida visa a recuperação de activos desviados da tutela do Estado, sendo que a data torna-se relevante a partir da altura em que o Tribunal de Luanda estabeleceu até 30 dias, contados de 23 de Dezembro, para o Estado dar seguimento à acção principal.
Segundo a Angop, esse prazo terminaria a 30 de Janeiro transacto, ou seja, no exacto período em que se efectivam as férias judiciais.
Deste modo, o decurso das férias judiciais implica uma "suspensão" do prazo até à abertura do novo ano judicial no país, entre a primeira e a segunda semana de Março.
Assim sendo, só a partir do próximo mês o Tribunal Provincial de Luanda pode começar a tomar contacto com a acção principal do Estado angolano, contra Isabel dos Santos, e apreciar os fundamentos para efectivar ou levantar o arresto.
Neste sentido, o processo que corre no Tribunal de Luanda, o Estado angolano solicita o pagamento de USD 1.136.996.825,56 (mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e cinco dólares e cinquenta cêntimos).
O valor, refere a Angop, é resultante de vários negócios entre empresas do Estado e os requeridos, o país poderia, por exemplo, construir e apetrechar cinco unidades de tratamento de queimados, com custos estimados em USD 225 milhões.
Agora, com a "febre" das centralidades, USD 1.136.996. 825,56 daria para comprar dez mil e 140 apartamentos no Zango 5, levando em conta o preço de 11 milhões de Kwanzas por apartamento (um dólar equivale a 470 kwanzas).
O despacho-sentença (resultado de um requerimento de providência cautelar intentado pelo Estado), que decretou o arresto de contas bancárias e participações sociais da empresária, estar datado de 23 de Dezembro de 2019.