Esta actualização, que habilita um cidadão a conduzir determinados tipos de veículos, consta no Decreto Presidencial n° 148/21, de 3 de Junho.
segundo o decreto, decorre da necessidade da aprovação dos emolumentos e taxas referentes à emissão de matrículas, inspecção inicial e extraordinária de veículos, transmissão de propriedade, exames de condutores, cartas de condução e sua substituição, troca de carta estrangeira ou militar e confirmação da autenticidade.
A taxa de urgência a pagar por qualquer acto ou serviço corresponde a 150 por cento, adicionado ao valor de base cobrado, e a ser cumprida num prazo de 72 horas.
De acordo com as informações divulgadas no Jornal de Angola, o destaque é o pagamento por prestações, que vem definido como sendo admissível, sempre que a natureza do serviço prestado ou a real situação patrimonial do sujeito passivo o justifique.
O pagamento do valor da taxa pode ser efectuado em três prestações, num intervalo de até 60 dias, entre a primeira e a última, sendo o pedido dirigido ao director nacional da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária ( DTSR) da Polícia Nacional.
Em relação aos prazos, estabelece que o pagamento das taxas dos pedidos que dão entrada via electrónica é de 15 dias úteis, a contar da data de submissão do formulário.
No que toca aos formulários em suporte papel, de acordo com o diploma, o pagamento das taxas e emolumentos é feito previamente, sendo esta condição de procedência do pedido.
Dos valores estabelecidos no diploma, o mais baixo é o de Kz mil 815, referente à Guia de Apresentação à Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel e para uma segunda via da mesma.
Já o mais alto está relacionado com a avaliação de Escola de Condução para a obtenção de Licença, que é de Kz 42 mil 605.