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Resolução de conflitos em tempos de crise

Alexandra do Nascimento Gonçalves
1/5/2020
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Foto:
DR

Novas formas de trabalhar e de movimentar a máquina se impõem, suportadas, indiscutivelmente, pelos diversos meios tecnológicos existentes.

O Mundo enfrenta, há alguns meses, um cenário de pandemia que veio coartar liberdades e mudar a nossa forma de trabalhar (as palavras actualmente mais em voga são teletrabalho e telescola), de nos relacionarmos (numa sociedade em que os afectos são demonstrados com o toque, novos hábitos serão apreendidos com dificuldade), de gerir a vida pessoal / profissional, que se confundem agora num marasmo de panelas e vídeo calls, marcando, provavelmente de forma indelével, tudo o que até agora percepcionámos como sendo "normal".

Estando neste momento uma quantidade considerável de países em Estado de Emergência, que implica necessariamente o isolamento social, e não podendo o mundo parar, economicamente falando, sob pena de surgimento de crises com consequências ainda mais graves, novas formas de trabalhar e de movimentar a máquina se impõem, suportadas, indiscutivelmente, pelos diversos meios tecnológicos existentes, em muitos casos usados pela primeira vez, em quase desespero, nomeadamente pela comunidade jurídica, em geral ainda tão conservadora.

A utilização de meios tecnológicos na Arbitragem Internacional é, há alguns anos, uma realidade cada vez mais frequente, cuja experiência poderá servir de guia para a modernização dos meios utilizados pelos tribunais judiciais.

Dentre variadíssimas questões jurídicas que têm sido colocadas durante este período de lockdown, relacionadas com as áreas que mais têm impactado a economia e o mundo empresarial, o tema da inoperância actual dos meios disponíveis para a resolução de conflitos - nomeadamente os tribunais judiciais, a Arbitragem, mediação e negociação - é, sem duvida, dos mais preocupantes em tempos de isolamento social, considerando que quase todos os meios indicados funcionam necessariamente de forma presencial, com especial incidência nos tribunais judiciais.

Não obstante, a utilização de meios tecnológicos na Arbitragem Internacional é, há alguns anos, uma realidade cada vez mais frequente, cuja experiência poderá servir de guia para a modernização dos meios utilizados pelos tribunais judiciais.

Porém, ainda no âmbito da Arbitragem, processos arbitrais que decorram exclusivamente por meios digitais não são comuns, e comportam diversos desafios para que a solução seja de facto um sucesso.

Constrangimentos como a utilização de softwares compatíveis, uniformização do acesso às ferramentas digitais, internet com capacidade de suportar os meios áudio e vídeo, estabilidade no fornecimento de energia eléctrica, entre outros aspectos, poderão diferir de jurisdição para jurisdição e, em alguns casos, consubstanciar um verdadeiro desafio.

Há, no entanto, casos de sucesso, que em tempos de pandemia nos obriga a reflectir se soluções com recurso integral à tecnologia poderiam ser adaptadas aos processos judiciais, ou, porventura, se seria possível submeter processos sob jurisdição judicial, ainda que pendentes, a arbitragem, com o consentimento das partes.

Não almejando aqui encontrar soluções, deixamos estas questões para reflexão, recomendando que as necessárias alterações legislativas e consequente adequação logística, nestes e noutros domínios, passem a prever cenários de força maior em que o isolamento social nos impeça de resolver conflitos presencialmente.