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TAAG retoma voos internacionais

Redacção_E&M
22/9/2020
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Foto:
DR

A Companhia Aérea Nacional (TAAG) retoma, a partir da terça-feira, 22, as operações internacionais, com os "voos comerciais" de passageiros, para Portugal e Brasil.

Segundo apurou a Angop, a decisão resulta das recomendações expressas no Decreto Presidencial nº 229/20, de 8 de Setembro.

De acordo com a agência nacional de notícias, a primeira operação do regresso às actividades comerciais está marcada para Lisboa (Portugal), às 11h30 minutos, com o regresso previsto para a madrugada de quarta-feira (duas horas da manhã), envolvendo um Boeing 777-300.

Inicialmente previstas para esta segunda-feira (dia 21), ao abrigo do referido decreto, na retomada dos “voos comercias selectivos”, a TAAG fará o percurso Luanda/Lisboa/Luanda três vezes por semana: às terças, quintas e aos domingos.

Neste sentido, para a cidade de São Paulo (Brasil), realizará um voo quinzenalmente, à sexta-feira, também pelas 11h30 minutos, com regresso na madrugada de sábado.

Já no que respeita ao embarque nos voos internacionais de e para Angola, salienta a Angop, o passageiro deve, obrigatoriamente, apresentar um teste RT PCR, com resultado negativo, efectuado 72 horas antes da viagem, sendo dispensável a autorização da Comissão Multissectorial para a prevenção e combate a covid-19.

Em relação aos voos domésticos (interprovinciais), é obrigatória a apresentação de testes serológicos, com resultado negativo, realizados 72h00 ou uma hora antes da viagem, sendo dispensado qualquer outro tipo de autorização.

A TAAG suspendeu os voos domésticos e internacionais no dia 20 de Março último, no âmbito das medidas de restrições impostas pela Covid-19, tendo retomado as operações interprovinciais no dia 14 deste mês.

Entretanto, conforme o DP - 229/20, esses "voos comerciais" que hoje reiniciam não contemplam viagens em turismo e lazer, estando apenas reservados a passageiros com visto de trabalho/negócio; em busca de tratamento médico; diplomatas e estudantes.

De igual modo, delegações oficiais e cidadãos residentes num destes países. Para o efeito, não precisam de autorização, devendo cumprir com os procedimentos burocráticos e/ou administrativos afins, além de efectuarem o teste da covid-19 (72h00 antes da viagem).