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Trabalhadores estrangeiros obrigados a abrir conta salário em Angola

José Zangui
5/8/2020
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Foto:
DR

BNA revê regras para operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, alterando os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais.

Os trabalhadores estrangeiros que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho devem, obrigatoriamente, abrir uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo as transferências para o exterior ser feitas exclusivamente através dessa conta, segundo decisão do Banco Nacional de Angola (BNA), divulgada ontem, em Luanda.

O aviso 17/2020, que regula as operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, foi revisto para clarificar algumas regras e alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais à restante legislação que rege esses pagamentos.
Assim, deixa de ser possível que essa transferência seja feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador, no estrangeiro. 

Segundo o BNA, há também alterações no que diz respeito à referência “visto de trabalho”, passando a ser considerado um “visto que permite o exercício de uma actividade remunerada”, alinhando o aviso com a Lei 13/19, de 23 de Maio, sobre o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola.

Nas operações de compra de moeda estrangeira, os bancos devem verificar o cumprimento de uma série de condições, nomeadamente a existência de um visto válido que permita o exercício de uma actividade remunerada e a sua validade, contrato de trabalho devidamente aprovado pelo ministério de tutela, que os valores que o trabalhador pretende transferir são coerentes com os rendimentos auferidos ou cumprimento das obrigações fiscais.