Os trabalhadores estrangeiros que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho devem, obrigatoriamente, abrir uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo as transferências para o exterior ser feitas exclusivamente através dessa conta, segundo decisão do Banco Nacional de Angola (BNA), divulgada ontem, em Luanda.
O aviso 17/2020, que regula as operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, foi revisto para clarificar algumas regras e alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais à restante legislação que rege esses pagamentos.
Assim, deixa de ser possível que essa transferência seja feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador, no estrangeiro.
Segundo o BNA, há também alterações no que diz respeito à referência “visto de trabalho”, passando a ser considerado um “visto que permite o exercício de uma actividade remunerada”, alinhando o aviso com a Lei 13/19, de 23 de Maio, sobre o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola.
Nas operações de compra de moeda estrangeira, os bancos devem verificar o cumprimento de uma série de condições, nomeadamente a existência de um visto válido que permita o exercício de uma actividade remunerada e a sua validade, contrato de trabalho devidamente aprovado pelo ministério de tutela, que os valores que o trabalhador pretende transferir são coerentes com os rendimentos auferidos ou cumprimento das obrigações fiscais.