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Transportes de passageiros não pagam IVA

Redacção_E&M
4/10/2019
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Foto:
DR

Os transportes colectivos de passageiros, que operam a nível interno ou internacional, não devem pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que entrou em vigor esta semana em Angola.

 A informação, segundo ANGOP, vem expressa no Código do IVA, que na sua alínea h) do artigo 12, isenta os transportes colectivos de passageiros (rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviário) dessa obrigação, dentre os “transmissores de bens e prestadores de serviços”.

Com base neste diploma, gozam do mesmo privilégio as transportadoras de pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro, conforme a alínea i) do artigo 15, que refere sobre “Exportações, Operações Assimiladas e Transportes Internacionais”.

A propósito, o sub-director comercial da TAAG, Alipio de Azevedo, assegurou esta semana à Agência Angolana de Notícias, que por não interferir nos seus custos, a companhia nacional de bandeia vai manter inalterado os preços dos bilhetes das rotas domésticas e internacionais.

O responsável salientou que com a entrada do imposto em referência, pouco ou nada muda na operacionalidade da empresa, e que os preços da TAAG – Linhas Aéreas de Angola – aumentam apenas em função do flutuar da taxa de câmbio.

Com a cobrança desse tributo, cuja taxa única é de 14%, Angola passa a figurar da lista de países da região da SADC (Comunidade de Países da África Austral) que têm o IVA na sua arquitectura fiscal, tributo que substitui o Imposto de Consumo.

A taxa única de 14% está abaixo da média de 15% praticada pelos outros 14 estados membros do bloco regional da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), onde constam a República Democrática do Congo (RDC), África do Sul, Tanzânia, Moçambique, Botswana, Namibia, Swatini, Zâmbia, Zimbabwe, Malawi, Madagascar, Ilhas Maurícias, Seicheles,Lesotho e Reino Eswatini.  

Em Angola, de acordo com a visão inicial do Governo, o IVA entraria em vigor a 1 de Julho último, mas os empresários nacionais pediram uma extensão do prazo, porque não estavam devidamente preparados.

O Orçamento Geral do Estado (OGE) revisto para o exercício de 2019, aprovado em Junho pelo Parlamento, estimativa arrecadação em alta de receitas oriundas do IVA, com um aumento de 60%, ou seja, dos iniciais 156,3 mil milhões de kwanzas, para AKz 249,3 mil milhões.

Com o adiamento da data inicial (1 de Julho) da entrada em vigor do IVA, o Estado angolano perdeu 89 mil milhões de kwanzas, visto que até final do ano em curso a previsão de arrecadação é apenas de AKz 160 mil milhões.

Nesta primeira fase, o imposto será cobrado a um total de  mil e 600 empresas, registadas na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e outras que aderiram de forma  voluntária ao regime geral.