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Unitel: Despacho do PR ‘carimba’ privatização de 15% e atribuição de 2% das acções aos trabalhadores

Victória Maviluka
26/8/2024
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Foto:
DR

Documento, assinado a 20 de Agosto de 2024 pelo Presidente da República, determina que cedência a privados das respectivas acções seja feita por meio de oferta pública inicial.

Já foi publicado em diário da República a autorização para a privatização de 15% das acções que o Estado detém na empresa de telefonia móvel Unitel, apurou a revista Economia & Mercado.

A autorização consta do Despacho Presidencial n.º 194/24, publicado a 23 de Agosto último, no qual João Lourenço determina a privatização, por via de oferta pública inicial, das respectivas acções, e delega competência à ministra das Finanças, com faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade dos actos subsequentes no âmbito do respectivo procedimento.

No mesmo dia, ainda a respeito deste dossiê, no Despacho Presidencial  n.º 195/24, o Chefe de Estado autoriza a reserva de 2% das acções na Unitel para aquisição, em condições especiais, pelos trabalhadores e membros dos órgãos sociais da empresa.