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Violência doméstica,
 o vírus que destrói famílias

Cláudio Gomes
26/2/2020
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Foto:
Carlos Aguiar

A violência doméstica manifesta-se de várias formas, desde a psicológica à física, sendo hoje apontada como um dos principais motivos da desestruturação de famílias e enfraquecimento do tecido social.

A degradação do tecido cultural, ético e moral, em consequência do acentuar da pobreza em Angola, é apontada como uma das principais razões da violência doméstica no país. De acordo com fontes contactadas pela E&M, ainda entre as razões desse mal estão o consumo excessivo de álcool, a insegurança emocional, a falta de instrução e de diálogo no lar, pelo que entendem que com o reforço de políticas de assistência social com impacto directo nas famílias pode-se acautelar as causas deste mal, que se traduz num crime público, com base na actual lei.

A tomada de consciência por parte da população, sobre a criminalização da violência doméstica, segundo João Pinto – deputado à Assembleia Nacional pelo MPLA –, estimulou o aumento de denúncias de actos de violência que têm como alvos preferenciais mulheres e crianças.

Dados fornecidos pelo Instituto Nacional da Criança (INAC) dão conta que o “vírus” da violência doméstica é responsável pela desestruturação de dezenas de famílias, tendo em conta que cerca de 80% dos actos de violência contra crianças acontecem no meio familiar. O INAC registou, de Janeiro aOutubro de 2019, 5.047 crimes de violência contra crianças, assinalando, desde modo, um aumento de ocorrências comparativamente a 2018, ano em que foram registados 4.771 casos de violência contra crianças e 2.238 casos de fuga à paternidade.

Para os intervenientes no “Fórum Nacional Sobre Violência Doméstica”, promovido no final de 2019 pelo Grupo de Mulheres Parlamentares, a Lei 25/11, de 14 de Julho (Contra a Violência Doméstica), é pouco actuante, daí que seja necessária uma adequação à realidade social para responder cabalmente aos desafios impostos pela conjuntura socioeconómica e cultural do país.


Para Eduarda Borja, da Rede de Mulheres, a criação da referida Lei é, em si só, um ganho, pelo facto de ser um instrumento de prevenção e punição da violência doméstica, pois “em países onde não há uma lei específica para prevenir e punir crimes de natureza doméstica, normalmente regista-se um elevado número de crimes cometidos nos domicílios”.

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