A deliberação do órgão superior da jurisdição comum, conforme a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento do TS, aprovada ontem, quinta-feira, 4, pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN), ordena que "os acórdãos devem ser publicados na sua versão integral, assim como as respectivas declarações de voto, caso as haja e salvaguardar a identidade das partes, após a notificação das partes".
De a cordo com a Angop, serão publicados no Diário da República os acórdãos de uniformização de jurisprudência nos termos da lei do processo, os acórdãos dos processos de recurso de cassação e de revisão, bem como todos aqueles cuja decisão tenha força obrigatória geral.
Citado pela agência nacional de notícias, o constitucionalista Raúl Araújo, que participou na elaboração da proposta, disse que a actividade jurisprudencial deve ser de conhecimento público, para tornar mais transparente a actividade dos tribunais.
A Proposta de Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal Supremo (TS) vai à votação final global na primeira reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional, agendada para o dia 17 de Novembro.