A medida que visa melhorar o ambiente de negócios no país foi tornada pública ontem, quarta-feira, 14 de Abril, em nota sobre a simplificação do licenciamento comercial, citada pela agência Lusa.
A nota indica, entretanto, conforme cita a agência de notícia portuguesa, que continuam obrigados a ter um alvará comercial as actividades ligadas a bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescados, medicamentos, automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos.
"As restantes actividades consideradas de baixo risco à saúde humana e animal ficam isentas do alvará comercial, estando sujeitas a um procedimento simplificado de cadastro e autorização junto das administrações municipais, que possibilita a que o estabelecimento comercial seja aberto no mesmo dia da submissão do pedido", refere.
Já para as actividades consideradas de alto risco, segundo a Lusa, o Ministério da Indústria e Comércio está a articular com os restantes departamentos ministeriais intervenientes no processo, para tornar menos burocrático o processo de aquisição do documento comercial.
Segundo a Lusa, a desburocratização em voga visa possibilitar o seu licenciamento local, reduzir os prazos para emissão das licenças prévias, diminuir os procedimentos e carga documental, bem como eliminar a duplicação de pedidos de documentos já solicitados por outros sectores.
A aplicação destas medidas, de acordo com o documento do Ministério da Indústria e Comércio, em posse da agência, representa um ambiente de negócios mais favorável à atração de investimento privado nacional e estrangeiro, fomenta a empregabilidade, otimiza a arrecadação de receitas fiscais e contribui em grande medida para a concretização do programa de reconversão da economia informal.