Os representantes do Executivo no oitavo encontro negocial com as centrais sindicais, realizado em Luanda, no dia 28 de Maio de 2024, remeteram ao Conselho Nacional de Concertação Social a ‘decisão’ de actualizar o salário mínimo nacional, apesar de o modelo proposto ser visto pacífico.
A equipa negocial que representa a entidade empregadora (Estado) considera ser um imperativo legal o pronunciamento do Conselho Nacional de Concertação Social, relativamente à questão da matéria em causa.
Para 2024, como ficou acordado entre as partes, a actualização do salário mínimo nacional é fixada no Decreto Presidencial. Quanto aos anos subsequentes, ficará firmada no acordo trienal, depois de apreciada pelo órgão chamado a se pronunciar a respeito da matéria em discussão.
Relativamente à actualização salarial da função pública, as partes concordaram um aumento de 25% em Janeiro de 2025, sob compromisso de negociar os termos de incremento salarial nos anos subsequentes, até ao dia 30 de Setembro de cada ano.
As partes também concordaram com a integração de representantes sindicais na comissão de trabalho do processo de reforma do Código do Imposto sobre Pessoas Singulares “cujo objectivo consiste na redução da carga fiscal tributária em percentagem a definir pela comissão de trabalho”.
A equipa negocial do Executivo e das centrais sindicais anuíram a indicação de um representante, no qual se obedecerá ao previsto na legislação, num modelo de presidência rotativa, ajustando o quadro jurídico vigente.
Os representantes do Executivo nas negociações informaram aos homólogos das centrais sindicais que a entidade empregadora (Estado) jamais iria restituir os valores descontados aos trabalhadores da função pública nas primeira e segunda fases da greve geral.