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Administradores municipais autorizados a ‘gastar’ até 1.750 milhões kwanzas

António Nogueira
8/6/2020
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Foto:
DR

Limite de despesa atribuída aos administradores municipais foi actualizada na ordem dos 75%, passando este limite agora a ser de até 1.750 milhões de kwanzas.

Os administradores municipais podem agora autorizar despesas de até 1.750 milhões de kwanzas contra os anteriores mil milhões, segundo determina um Decreto Presidencial, que aprova as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado (RAEOGE) para o exercício económico de 2020.

Esta alteração, que vem espelhada no Decreto Presidencial n.º 141/20, de 21 de Maio, corresponde a um aumento de 75% nos limites de competência para despesas reservadas aos administradores municipais.

Segundo o Ministério das Finanças, o Governo pretende com esta medida “atribuir cada vez mais autonomia aos administradores municipais na formação dos contratos públicos ao nível da administração local do Estado e, consequentemente, tornar mais eficiente e menos burocrático o processo aquisitivo ao nível dos municípios”.

Ainda no quadro das alterações efectuadas nos limites de competência para autorização da despesa, o Ministério das Finanças vai passar doravante a anular, ao invés de cativar, as dotações orçamentais de todos os projectos de investimento público, cujos vistos aos contratos sejam recusados pelo Tribunal de Contas.

Com a introdução dos limites de competência para autorização da despesa nas Regras de Execução do OGE 2020, fica revogado o Decreto Presidencial n.º 282/18, de 28 de Novembro, que em 2018 actualizou os limites de competência para autorização da despesa que eram até à data definidos pela Lei dos Contratos Públicos.