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AGT esclarece operadores económicos sobre selagem de produtos

Cláudio Gomes
22/12/2021
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Foto:
DR

O esclarecimento foi apresentado hoje num webinar sobre o programa nacional de selagem obrigatória dos produtos abrangidos pelo Imposto Especial de Consumo (IEC), conforme uma nota da instituição.

Recepcionado hoje, terça-feira, 21, pela Economia & Mercado, o documento informa que doravante a aplicação do selo fiscal de alta segurança nos produtos abrangidos pelo o programa nacional de selagem obrigatória no âmbito do Imposto Especial de Consumo (IEC) será de caracter obrigatória a partir de 1 de Março de 2022. Tratam-se de bebidas e líquidos alcoólicos, bebidas açucaradas, tabaco e seus sucedâneos, de acordo com a Administração Geral Tributária (AGT).

Com o arranque do processo de aposição dos selos a 1 de Março de 2022, refere a nota, o Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança (PROSEFA) contemplará um período de seis meses, denominado Disposições Transitórias, período em que os distribuidores e comerciantes terão para escoarem o inventário de produtos antigos, não selado.

Para garantir a inviolabilidade, informa a AGT, os selos terão um intrincado sistema de componentes de segurança, sendo que os operadores económicos poderão solicitar a compra de selos através do Portal PROSEFA. Neste sentido, a AGT adverte que a infracção da selagem obrigatória pode resultar na aplicação de medidas de penalização e sanções”.

A medida visa, segundo o documento da AGT, estabelecer também mecanismos de controlo num sector afectado pela contrafacção e pelo contrabando.

“Entre os vários objectivos perseguidos pelo programa, está o combate à contrafacção, ao contrabando e à garantia que os impostos a que bebidas alcoólicas, tabaco e bebidas açucaradas estão sujeitos são efectivamente pagos”, lê-se na nota.

Com a introdução de um mecanismo de identificação e verificação de origem dos produtos, sublinha a AGT, empondera o consumidor que passa a se proteger contra produtos de origem duvidosa, prevenindo prejuízos materiais e, principalmente, de saúde, decorrentes do consumo.

Por outro lado, realça a nota, a medida vai garantir a justiça tributária neste mercado específico e combater a concorrência desleal. “São vectores estruturantes do PROSEFA que apontam para a criação de um ambiente de negócio saudável, transparente, regulado e fiscalizado”, frisou.