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Alteração à Lei das Áreas de Conservação Ambiental

Justino Pinto de Andrade
16/4/2021
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Foto:
DR

A Alteração à Lei sobre as Áreas de Conservação Ambiental, proposta pelo Executivo, constitui um recuo histórico, cuja factura será duramente paga pelas futuras gerações.

A Lei nº 8/20, de 16 de Abril, sobre as Áreas de Conservação Ambiental, vedava a exploração de recursos naturais nas áreas de Conservação Ambiental, com a finalidade de preservar a flora e a fauna, assim como promover o ecoturismo.

No Relatório de Fundamentação que acompanhou a Proposta de Alteração reconhecia-se que, nos anos passados, “os nove Parques Naturais que o país possui não beneficiaram de investimentos a altura de gerar perspectivas económicas no sector do ambiente e muito menos às comunidades locais. Ao mesmo tempo, a sua gestão e fiscalização tornaram-se ineficientes por carência de recursos financeiros e humanos, tendo como consequência a redução drástica da sua fauna e a degradação do habitat”.

O objectivo imediato da Proposta de Alteração à Lei nº8/20, de 16 de Abril, será permitir que, nesses mesmos locais, se proceda a exploração de recursos minerais, petróleo e gás, que “podem agregar um valor económico a estas áreas e não só, possibilitando a arrecadação de fundos capazes de serem utilizados para a gestão eficiente das mesmas áreas”. Ou seja, devassando tais áreas, abrindo-as aos apetites de grandes interesses económicos, assume agora o Executivo que será agora possível preservar o meio ambiente e agregar valor em benefício das comunidades locais… Tudo isso porque a exploração de petróleo e gás, bem como a exploração de minérios beneficiarão do “apoio de tecnologia compatível e ser integrada nos parâmetros exigíveis de mitigação dos seus impactos ao meio e proporcionar desta forma uma fonte de recursos financeiros para melhorar a sua gestão e desenvolvimento”.

Esta Proposta de Alteração surge pouco menos de 1 ano após a Lei nº8/20, de 16 de Abril ter sido aprovada pela Assembleia Nacional. Vejo agora que, nessa altura, o Executivo desconhecia o seguinte: que as empresas dessas especialidades possuíam tecnologia capaz de evitar danos ambientais; que a exploração desses recursos naturais e, em especial, o petróleo poderiam colmatar o défice de receitas decorrentes da actual baixa de produção e dos preços praticados no mercado; que o desenvolvimento de tais actividades nessas áreas constituiriam uma forma de aumentar a oferta de empregos e de outros benefícios para as comunidades locais.

Leia o artigo completo na edição de Abril, já disponível no aplicativo E&M para Android e em login (appeconomiaemercado.com).

Amendment to the Law on Environmental Conservation Areas

The Amendment to the Law 8/20 of April 16, proposed by the Government, on Environmental Conservation Areas, represents a historic setback, and the main bill will be heavily paid by the future generations of Angolans.

The Law 8/20 of April 16 banned the exploitation of the natural resources in the Environmental Conservation Areas, to preserve both flora and fauna and promote ecotourism.

In the Rationale Report accompanying the Proposed Amendment, it was acknowledged that, in previous years, “the nine Natural Parks that the country owns have not benefited from investments to generate economic prospects for the environmental sector, and much less for the local communities. At the same time, its management and oversight have become inefficient due to the lack of financial and human resources, resulting in the drastic reduction of its fauna and the degradation of its habitat”.

The short-term objective of the Proposed Amendment to the aforesaid Law 8/20 of April 16 will be to enable exploitation of the mineral resources (oil and gas) in these sites, which “can add economic value to these areas and beyond, allowing the collection of funds that can be used for the efficient management of the same areas”. In other words, by searching these areas and opening them up to the appetites of the great economic interests, the Government is now assuming that it will be possible to preserve the environment and add value for the benefit of the local communities… And all this because the oil, gas and ore exploitation will benefit from the “support of compatible technology to be integrated into the required parameters to mitigate its impact on the environment and thus provide a source of financial resources to improve its management and development”.

This Amendment Proposal emerges a little less than a year after the National Assembly approved the Law 8/20 of April 16. I now realize that, at that time, the Government was unaware of the following: that companies in this field of expertise had technology to prevent environmental damages; that the exploitation of these natural resources, and particularly the crude oil, could close the deficit in revenues, which results from the current fall in production and prices in the market; that the development of such activities in these areas would be a way of increasing job opportunities and other benefits for local communities.

Read the full article in the April issue, now available on the E&M app for Android and at login (appeconomiaemercado.com).