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Angola vai ter um órgão de combate à corrupção

Redacção_E&M
20/3/2020
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Foto:
DR

O Executivo vai criar em breve um órgão autónomo encarregue de prevenir e combater a corrupção no país, informa o Despacho Presidencial nº 176/19 de 21 de Outubro, já em Diário da República.

Para efeito, o Presidente da República, João Lourenço, criou um grupo de trabalho com objectivo de estudar e propor a estratégia de implementação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.

Segundo o Jornal de Angola, o grupo é coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil e tem a responsabilidade de realizar um estudo comparado, para propor a criação de um órgão independente, encarregue de prevenir a corrupção e acompanhar o processo de Mecanismo de Revisão da Implementação, nos termos da Convenção das Nações Unidas contra o problema.

Assim sendo, consta ainda das atribuições deste grupo de trabalho, de acordo com o diário público angolano, propor um plano nacional de prevenção do risco da corrupção, avaliar a disponibilidade e propor a aquisição dos meios tecnológicos indispensáveis à prevenção e combate da corrupção, do crime transnacional e do branqueamento de capitais, propor a definição de medidas de políticas que promovam, facilitem e apoiem a cooperação internacional e a obtenção de assistência técnica, no que toca à prevenção e à luta contra o problema, incluindo a recuperação de activos.

Deste modo, integram o grupo de trabalho criado pelo Presidente da República os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos (como coordenador-adjunto), da Defesa Nacional, do Interior e das Relações Exteriores, das Finanças, bem como os secretários para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional e para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República. Representantes da Procuradoria Geral da República, Inspector Geral da Administração do Estado (IGAE), do Banco Nacional de Angola e o director-geral da Unidade de Informação Financeira (UIF) integram igualmente o grupo.

Com efeito, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral da ONU, no dia 31 Outubro de 2003, e aprovada pela Resolução nº 20/06, de 23 de Junho, da Assembleia Nacional, determina, no artigo 6º, que cada Estado Parte outorgue, ao órgão criado, independência necessária, em conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico, para que o mesmo possa desempenhar as suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida.