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Arseg suspende Master e Confiança Seguros

Redacção_E&M
19/2/2021
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Foto:
DR

A suspensão decorre de incumprimento na prestação de contas da Master Seguros S.A e a Confiança Seguros S.A, informa um comunicado da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg).

De acordo com o documento do órgão regulador, citada esta semana pela agência nacional de notícias (Angop), a Arseg decidiu aplicar, ontem, quinta-feira, 18 de Fevereiro, 180 dias de suspensão de subscrição de novas apólices de seguro às empresas Master Seguros S.A e a Confiança Seguros S.A.

No documento a que a Angop teve acesso,  o órgão regulador proíbe as empresas visadas pela medida a efectuarem subscrições novas de riscos, a partir da data em que foram notificadas, neste caso, a partir do dia 17 de Fevereiro de 2021.

Segundo a agência, a sanção resultou da análise criteriosa dos relatórios de gestão e de contas e demais elementos de informação fornecidos pelas Seguradoras, ao Regulador, referentes aos exercícios de 2019 e transactos, e, em sede dos demais actos de supervisão e acompanhamento do exercício da actividade seguradora.

Foram  constatadas diversas irregularidades, acrescenta a Angop, que constituem transgressão à legislação do sistema financeiro, nos termos das alíneas f), g) e i) do artigo 151.º da Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF), aprovada pela Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, e do sector de Seguros, em particular.

"Além de permitir que as seguradoras dediquem os seus melhores esforços na implementação, com o acompanhamento directo do Regulador, das medidas e reformas necessárias para restabelecer as condições adequadas de operabilidade, a suspensão da autorização para a celebração de novos contratos de seguros não prejudica a obrigação das referidas seguradoras cumprirem com os compromissos previamente assumidos relativamente aos contratos de seguro actualmente em vigor", esclarece a nota.

De acordo com a notícia a que fazemos referência, as  seguradoras devem, à luz do artigo 144.º da Lei de Base das Instituições Financeiras (LBIF), apresentar ao órgão Regulador um plano de financiamento e de recuperação, no prazo de 45 dias, nos termos e para efeitos dos artigos 14.º e 23.º do Regulamento sobre as Garantias Financeiras, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 06/03, de 24 de Janeiro.

Recorde-se, que foi em  Janeiro deste ano que a ARSEG revogou a licença da sociedade Garantia Seguros, S.A, por inexistência de garantias financeiras por parte da empresa.

A revogação da licença da empresa resultou também da indisponibilidade dos accionistas de injectarem recursos financeiros necessários para a satisfação dos requisitos mínimos de solvabilidade, deixando a mesma de reunir as condições precisas para o exercício da actividade.

Actualmente, operam no mercado angolano mais de 15 operadores de seguros.